O Ministério de Minas e Energia (MME) autorizou, em caráter excepcional e temporário, a inclusão de custos fixos ao custo variável unitário (CVU) para termelétricas a gás natural operacionalmente disponíveis.
A portaria, que terá vigência entre 3 de maio de 2021 e 30 de abril de 2022, foi publicada na edição desta quinta-feira, 8 de abril, do Diário Oficial da União.
Para serem enquadradas na autorização, as usinas não podem ter contrato de comercialização vigente, e precisam possuir representação de disponibilidade nula no horizonte de planejamento a partir de maio de 2021.
As usinas interessadas deverão encaminhar para análise e aprovação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) os custos fixos e variáveis, e declarar o montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos.
Os custos fixos compreendem as despesas com operação e manutenção da usina, custos com combustíveis e transporte, incluindo tributos e encargos incidentes.
Durante a vigência da autorização temporária, essas termelétricas não estarão sujeitas ao rateio da inadimplência do mercado de curto prazo contabilizado pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), e nem à aplicação de penalidade por falha no suprimento de combustível.