O Ministério de Minas e Energia (MME) instituiu nesta terça-feira um comitê técnico de auditoria para realizar articulações entre este a pasta e as Unidades de Auditoria Interna Governamental (UAIG) dos seus entes vinculados, sem caráter regulatório, com foco em integrar e aperfeiçoar, tecnicamente, as atividades de auditoria e controle.
As Auditorias Internas Governamentais são atividades independentes e objetivas de avaliação das entidades públicas, com foco em melhorar as operações e, consequentemente, os resultados. No MME, os entes vinculados que têm essas unidades de auditoria interna incluem as agências reguladoras, como a Aneel (energia elétrica), ANP (petróleo e gás) e ANM (mineração).
A equipe será responsável por desenvolver estudos e ações que contribuam para o aperfeiçoamento dos procedimentos e técnicas de auditoria, bem como fomentar estudos e debates acerca da função de auditoria e controle, no âmbito governamental. Propostas de homogeneização de interpretações sobre procedimentos relativos às atividades de auditoria e controle também devem ser discutidas pelo comitê.
O grupo também deve tratar de possíveis estímulos para o intercâmbio de experiências e melhores práticas profissionais entre as respectivas unidades de controle, bem como com a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU), com foco em aprimorar e atualizar conhecimentos técnicos e normativos de auditoria e controle.
Além disso, estão previstas discussões sobre a execução do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT) e sobre produtos/resultados a serem incluídos no Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT), bem como instrumentos de controle da efetividade das medidas implementadas pelos gestores, a padronização dos trabalhos e a consolidação dos achados de auditoria, com vistas a facilitar a identificação de impropriedades e irregularidades recorrentes, permitindo o tratamento dos riscos associados;
Segundo a portaria normativa, publicada no Diário Oficial da União (DOU), poderão ser convidados a participar das reuniões do comitê representantes da Controladoria-Geral da União (CGU), do Tribunal de Contas da União (TCU), da Advocacia-Geral da União (AGU), integrantes das UAIG e de unidades com funções de segunda linha dos demais órgãos representativos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, na condição de ouvintes ou palestrantes, sem direito a voto.