Destaques do Diário

MME define regras para exportação de excedente de energia de hidrelétricas

MME define regras para exportação de excedente de energia de hidrelétricas

O Ministério de Minas e Energia (MME) estabeleceu, por meio de portaria, as diretrizes para exportação de energia elétrica interruptível sem devolução à Argentina ou ao Uruguai, proveniente do excedente da geração das hidrelétricas despachadas centralizadamente pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

Esse excedente de energia elétrica que poderá ser exportado se refere à geração das hidrelétricas que seria vertimento turbinável, por não haver demanda no momento – por questões da carga ou pela geração de usinas não despacháveis. Essa energia não poderia ser aproveitada para atendimento do consumo no Brasil. 

Segundo a pasta, na nova modalidade, as hidrelétricas e os consumidores do mercado regulado serão beneficiados pela venda dos excedentes de geração exportados, o que vai gerar aprimoramento relevante em relação ao atual processo de troca de energia entre os países. 

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O objetivo é promover a otimização econômica e racionalidade no uso dos recursos naturais e das disponibilidades energéticas. 

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Haverá um processo competitivo periódico entre os comercializadores, promovido pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), a fim de maximizar o preço da energia comercializada. Os recursos arrecadados serão destinados ao Mecanismo de Realocação de Energia (MRE).

A energia gerada com fins de exportação será considerada no MRE, e o recurso financeiro proveniente dos leilões promovidos pela CCEE será rateado entre as usinas do condomínio, com o mesmo critério de rateio existente atualmente no mecanismo.

Os recursos associados às hidrelétricas no regime de cotas de garantia física e de Itaipu serão destinados aos agentes distribuidores cotistas, com fins de modicidade tarifária.