O Ministério de Minas e Energia (MME) aprovou o enquadramento de 696 MW em projetos solares fotovoltaicos e hidrelétricos no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). As autorizações constam na edição desta quinta-feira, 6 de julho, do Diário Oficial da UNião (DOU).
No Ceará, foram enquadradas no Reidi as UFVs Belo Horizonte 1 a Belo Horizonte 5, totalizando 180 MW de capacidade instalada, no município de Jaguarema.
Em Mossoró, no Rio Grande do Norte, o regime foi aprovado para as UFVs Guzerá 1 e Guzerá 2, num total de 60 MW. Na Paraíba, as autorizações foram para as UFVs Santa Luzia 16 a Santa Luzia 21, somando 250 MW na cidade de São Mamede.
Em Minas Gerais, a aprovação foi para as UFVs São Miguel 1 a São Miguel 4, que somam 200 MW de capacidade instalada, na cidade de Buritizeiro.
Já em Santa Catarina, o MME enquadrou no Reidi a PCH Ibicaré, de 6 MW, localizada em município homônimo.
Pelo Reidi, ficam suspensas as contribuições de PIS/Pasep e Cofins vinculadas aos empreendimentos nas aquisições, locações e importações de bens e serviços realizadas em um período de cinco anos.
Cogeração
Em São Paulo, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) enquadrou como cogeração qualificada o projeto da UTE Art de Vivre, com 0,035 MW. Na Bahia, as UTEs PCT Glória 1 e 2, que somam 0,2 MW também foram enquadradas na cogeração.
Mudanças
No Ceará, a Aneel alterou o posicionamento dos aerogeradores da eólica Serra do Mato V, 21 MW de potência instalada.
Também foi alterada a capacidade instalada e a localização das UFVs Lagoa Grande 16 a Lagoa Grande 23, que somam 444,8 MW de potência instalada. Localizadas em Janaúba, Minas Gerais e de titularidade da Neoenergia, as plantas tiveram o requerimento de outorga (DRO) aceito recentemente pela autarquia.