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MME inclui projetos híbridos e térmicas a biogás em leilões A-4 e A-6 de 2024

O Ministério de Minas e Energia divulgou para consulta pública a minuta da portaria contendo as diretrizes para a realização dos Leilões de Energia Nova A-4 e A-6 de 2024, previstos para acontecerem sequencialmente em dezembro de 2024. A proposta ficará em consulta até 3 de junho e prevê a compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração híbridos e das fontes eólica, solar fotovoltaica, hidrelétrica e termelétrica a biomassa ou a biogás.

Martelo de leilões -Foto: Divulgação MME
Martelo de leilões - Créditos: Ministério de Minas e Energia (Divulgação)

O Ministério de Minas e Energia divulgou para consulta pública a minuta da portaria contendo as diretrizes para a realização dos Leilões de Energia Nova A-4 e A-6 de 2024, previstos para acontecerem sequencialmente em dezembro de 2024. A proposta ficará em consulta até 3 de junho e prevê a compra de energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração híbridos e das fontes eólica, solar fotovoltaica, hidrelétrica e termelétrica a biomassa ou a biogás.

Apesar de não haver indicação de uma demanda significativa das distribuidoras para esses certames, o governo precisa abrir a consulta pública anualmente. Se qualquer concessionária declarar necessidade de contratação, o leilão precisa acontecer. Em 2023, contudo, não houve leilões do gênero.

Para o leilão A-4, serão negociados Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs) na modalidade por quantidade, com prazo de suprimento de 15 anos para novos projetos de Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs), Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e usinas hidrelétrica (UHEs), com potência igual ou inferior a 50 MW, eólicas, solares e termelétricas a biomassa e biogás, o que inclui plantas com aterros sanitários, biodigestores de resíduos vegetais ou animais, ou de estações de tratamento de esgoto.

O certame também inclui a ampliação de empreendimentos existentes e soluções híbridas, mediante combinação das fontes eólica e solar.

O leilão A-6 também é na modalidade por quantidade, mas com prazo de suprimento de 20 anos, e prevê plantas de CGHs, PCHs e UHEs, com potência igual ou inferior a 50 MW. As contratações neste certame ocorreram ao preço máximo estabelecido para geração de PCH do Leilão A-6 de 2019, com uma atualização do valor seguindo os critérios de correção definidos no período.

Para ambos os leilões, os CCEARs a serem negociados deverão prever que os preços, em R$/MWh, terão como base de referência o mês de realização.

Conforme a portaria, deverão ser negociados, no mínimo, 30% da energia habilitada dos empreendimentos de geração previstos nos leilões A-4 e A-6.

A sistemática a ser aplicada na realização dos certames será publicada em portaria normativa específica a ser publicada pela pasta.

Habilitação técnica

Para participar dos leilões, os empreendedores deverão cadastrar e fazer a habilitação técnica dos seus projetos de geração na Empresa de Pesquisa Energética (EPE).

Projetos das fontes eólica, solar fotovoltaica, hidrelétrica e termelétrica a biomassa ou a biogás, que tenham sido habilitados junto à EPE, poderão requerer o cadastramento dos respectivos empreendimentos, estando dispensados da reapresentação de documentos, desde que mantidos inalterados os parâmetros, as características técnicas e demais informações dos referidos projetos, sendo obrigatório o registro desta opção no momento da inscrição do empreendimento.

Mudanças em documentos serão aceitas em casos de licença ambiental cujo prazo de validade tenha expirado, para enviar parecer de acesso e quando documentos forem solicitados pela EPE.

Segundo o MME, também é permitido o cadastramento do empreendimento em ponto de conexão distinto daquele cadastrado no Leilão de Energia Nova “A-5” de 2022.

Não serão habilitados tecnicamente pela Empresa de Pesquisa Energética projetos que não tenham condições de serem habilitados; com Custo Variável Unitário (CVU) superior a zero; hidrelétricas com capacidade instalada inferior a 1 MW e para as demais fontes a capacidade instalada deve ser inferior ou igual a 5 MW; já as plantas com capacidade remanescente devem possuir escoamento de geração inferior à respectiva potência injetada.

Além disso, projetos híbridos, mediante combinação com eólicas e solares, que sofreram ampliação, com alteração de características técnicas existente, que eliminem uma das tecnologias, ou que já tenha comercializado energia em leilões do ambiente regulado também serão descartados. Aqueles que ganharem os Leilões do Ambiente Regulado e que estejam em processo de alteração de característica técnicas, não aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), até a data final de cadastramento, também não serão habilitados.

A portaria também estabelece os parâmetros para cálculo da garantia física de energia de projetos hidrelétricos com potência instalada igual ou inferior a 50 MW, que poderá ser revisada considerando os parâmetros do projeto a ser habilitado tecnicamente pela EPE.

Também está previsto que os editais dos certames deverão conter uma regra de que não poderão participar empreendimentos de geração que entrarem em operação comercial até a data de sua publicação.