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MME isenta adesões ao Programa Resposta da Demanda de inadimplência do MCP

O ministro de Minas e Energia, Bento Albuquerque, assinou a portaria 460 de 2020, que estabeleceu que as adesões de consumidores ao Programa de Resposta da Demanda que venham a ser feitas até 30 de abril de 2022 estarão isentas ao rateio da inadimplência do mercado de curto prazo de energia. 

A portaria foi publicada na edição desta terça-feira, 29 de dezembro, do Diário Oficial da União.

A mudança na regra foi aprovada recentemente pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) em reunião extraordinária em 7 de dezembro, a fim de estimular adesões de consumidores à Resposta da Demanda. O objetivo é ajudar a reduzir a carga nos horários de pico, em meio à grave crise hidrológica enfrentada no país.

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