O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta segunda-feira, 23 de maio, as diretrizes para os leilões de energia existente A-1 e A-2, que serão realizados sequencialmente em 2 de dezembro deste ano. A sistemática utilizada no A-1, de 2021, será a mesma aplicada na realização dos certames.
A energia elétrica comercializada nos certames será objeto de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEARs) na modalidade por quantidade de energia elétrica e os custos decorrentes dos riscos hidrológicos serão integralmente assumidos pelos vendedores.
Os períodos de suprimento de energia elétrica dos CCEARs terão início em 1º de janeiro de 2023 e término em 31 de dezembro de 2024, para o A-1, e início em 1º de janeiro de 2024 e término em 31 de dezembro de 2025, para o A-2. Durante a vigência dos contratos não haverá qualquer atualização do preço da energia elétrica.
Os agentes de distribuição deverão apresentar as declarações de necessidade durante o período de 22 de agosto a 1º de setembro e depois ratificá-las entre 9 e 18 de novembro de 2022. As declarações das distribuidoras serão consideradas irrevogáveis, irretratáveis e servirão para posterior celebração dos CCEARs.