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MME prorroga inclusão de custos fixos em CVUs de térmicas Merchant até 2025

O Ministério de Minas e Energia (MME) autorizou a inclusão excepcional de custos fixos nos custos variáveis de termelétricas despacháveis centralizadamente, operacionalmente disponíveis e sem contrato de comercialização de energia elétrica vigente, conhecido como modelo Merchant, a partir de 7 de maio.

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O Ministério de Minas e Energia (MME) autorizou a inclusão excepcional de custos fixos nos custos variáveis de termelétricas despacháveis centralizadamente, operacionalmente disponíveis e sem contrato de comercialização de energia elétrica vigente, conhecido como modelo Merchant, a partir de 7 de maio.

A portaria com novas diretrizes, publicada nesta terça-feira, 30 de abril, no Diário Oficial da União (DOU), prorroga por mais um ano – até 30 de abril de 2025 – as determinações para que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorize dois valores de custo variável unitário (CVU), sendo: com os custos fixos e variáveis, enquanto o montante de geração efetiva da térmica for inferior ao montante de geração declarado; e apenas os custos variáveis, a ser adotado quando o montante de geração efetiva da UTE ultrapassar o montante de geração declarado.

Os custos fixos e variáveis compreendem as despesas com operação e manutenção da usina e com o combustível e seu transporte, o que inclui tributos e encargos incidentes, conforme regulamentação da Aneel.

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O acionamento se dará conforme a ordem de mérito, ou desde que deliberado e justificado pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE).

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Segundo o ministério, durante a vigência, os titulares das termelétricas não estarão sujeitos ao rateio da inadimplência no mercado de curto prazo (MCP), resultante do processo de contabilização no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE); e à aplicação da penalidade por falha no suprimento de combustível, conforme previsto na resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) nº 18, de 8 de junho de 2017.

A publicação da pasta revoga a portaria normativa n°64/2023, que tratou do tema dando vigência até esta terça-feira.