O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou nesta segunda-feira, 11 de janeiro, as diretrizes para os leilões de compra de energia elétrica A-3 e A-4 de 2021. Os certames deverão ser realizados sequencialmente em 25 de junho.
Serão negociados Contratos de Comercialização de Energia Elétrica no Ambiente Regulado (CCEARs) na modalidade por quantidade de energia elétrica, com prazo de suprimento de 30 anos, para novas CGHs, PCHs e UHEs, com potência instalada igual ou inferior a 50 MW, ou de ampliação desses empreendimentos existentes.
Ainda na modalidade por quantidade de energia elétrica, os CCEARs terão prazo de suprimento de 20 anos, para empreendimentos eólicos e solares fotovoltaicos.
Já para contratos por disponibilidade de energia elétrica, serão negociados empreendimentos termelétricos a biomassa, com prazo de suprimento de 20 anos. Neste caso, o CCEAR será diferenciado por CVU igual a zero ou diferente de zero.
Os empreendimentos de geração que utilizem como combustível principal biomassa composta de resíduos sólidos urbanos, biogás proveniente de aterros sanitários, biodigestores de resíduos vegetais ou animais, ou de estações de tratamento de esgoto, serão enquadrados como termelétricas a biomassa.
Os empreendedores interessados em incluir projetos de geração nos leilões deverão requerer o cadastramento e a habilitação técnica à Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e encaminhar os documentos necessários até às 12h do dia 26 de fevereiro de 2021.
Para os projetos já cadastrados junto à EPE no leilão A-4, de 2020, o cadastramento dos empreendimentos poderão ser requeridos sem a reapresentação de documentos, desde que mantidos inalterados os parâmetros, as características técnicas e as demais informações dos projetos.