O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou portaria disciplinando o acordo de coparticipação que será celebrado entre a cessionária do Contrato de Cessão Onerosa (Petrobras) e o contratado em regime de Partilha de Produção quanto aos volumes excedentes ao contrato de Cessão Onerosa dos Campos de Sépia e Atapu.
O certame está previsto para acontecer em dezembro de 2021 pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O ministério espera um benefício com a reversão dos benefícios para a geração futura, em mais de R$ 200 bilhões em investimentos e geração de emprego e renda.
No texto publicado nesta terça-feira, 1º de junho, está a previsão de que a minuta do acordo seja publicada em edital, para promover segurança jurídica para os licitantes e aumentar a concorrência.
Os parâmetros técnicos e econômicos da segunda rodada de licitações dos volumes excedentes foram definidos no final de abril, por meio da Resolução nº 5, do Conselho Nacional de Política Energética.
Os valores dos bônus de assinatura ficaram definidos em US$ 7,13 bilhões para o campo de Sépia, e em US$ 4 bilhões no de Atapu. A parcela do bônus de assinatura destinada à Pré-Sal Petróleo (PPSA) será proporcional ao valor do bônus de cada campo, considerando-se o valor total máximo de R$ 14.603.558,30, caso arrematados ambos os campos.