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MME regulamenta acordo de coparticipação para Sépia e Atapu

MME regulamenta acordo de coparticipação para Sépia e Atapu

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou portaria disciplinando o acordo de coparticipação que será celebrado entre a cessionária do Contrato de Cessão Onerosa (Petrobras) e o contratado em regime de Partilha de Produção quanto aos volumes excedentes ao contrato de Cessão Onerosa dos Campos de Sépia e Atapu.

O certame está previsto para acontecer em dezembro de 2021 pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O ministério espera um benefício com a reversão dos benefícios para a geração futura, em mais de R$ 200 bilhões em investimentos e geração de emprego e renda.

No texto publicado nesta terça-feira, 1º de junho, está a previsão de que a minuta do acordo seja publicada em edital, para promover segurança jurídica para os licitantes e aumentar a concorrência.

Os parâmetros técnicos e econômicos da segunda rodada de licitações dos volumes excedentes foram definidos no final de abril, por meio da Resolução nº 5, do Conselho Nacional de Política Energética.

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Os valores dos bônus de assinatura ficaram definidos em US$ 7,13 bilhões para o campo de Sépia, e em US$ 4 bilhões no de Atapu. A parcela do bônus de assinatura destinada à Pré-Sal Petróleo (PPSA) será proporcional ao valor do bônus de cada campo, considerando-se o valor total máximo de R$ 14.603.558,30, caso arrematados ambos os campos.