O Ministério de Minas e Energia (MME) revogou e publicou os montantes de garantia física de energia de 63 usinas eólicas, conforme estabelecido em portarias entre 2011 e 2020. Os valores terão vigência a partir desta quinta-feira, 19 de outubro.
A revogação altera decisão publicada na portaria nº 1851/2022, na qual o MME estabeleceu que os montantes de garantia física deveriam seguir a geração de energia elétrica verifica.
Desta forma, na norma anterior, alguns projetos tiveram uma redução em suas garantias físicas por apresentarem uma geração média inferior a 90% de suas garantias físicas vigentes. Outras 15 usinas tiveram aumento em suas garantias físicas por apresentarem uma geração média superior a 105% de suas garantias físicas vigentes.
Ainda na revisão anterior, ficou estabelecido que os eventos de constrained-off ocorridos não afetariam o valor da garantia física revista dos empreendimentos, de forma que a aplicação da metodologia de revisão não influenciou as usinas que tiveram eventos de constrained-off no período apurado.
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O MME ainda deferiu parcialmente requerimento da Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeeólica) sobre o tema.
A MegaWhat procurou a pasta para falar sobre a revogação da portaria de 2022, porém, até o momento, não foi enviado posicionamento. Desta forma, caso o MME se pronuncie, a presente matéria será atualizada.
Outras decisões
A Secretaria de Transição Energética e Planejamento aprovou como prioritário o projeto da eólica Serra das Vacas A, de 46,4 MW de potência instalada, localizada entre os municípios de Saloá e Paranatama, no Pernambuco.
Também foi enquadrado no regime de incentivos o projeto de investimento em infraestrutura de distribuição de energia elétrica da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D), que compreende a expansão, renovação ou melhoria da infraestrutura de distribuição de energia elétrica, não incluídos os investimentos em obras do programa Luz para Todos ou com participação financeira de terceiros, constantes do Plano de Desenvolvimento da Distribuição – PDD da empresa.
O enquadramento dos empreendimentos no prioritário concede isenção de imposto de renda nas debêntures emitidas no âmbito do projeto.