O Ministério de Minas e Energia (MME) revogou a portaria publicada nesta sexta-feira, 11 de novembro, com os valores revistos de garantia física de energia das UHEs despachadas centralizadamente no Sistema Interligado Nacional (SIN), para início de vigência em 1º de janeiro de 2023. Segundo a pasta, a revogação se deve à identificação de erros operacionais no sistema de recebimento das Declarações de Indisponibilidade Forçada e Programada (Teif/IP).
Devido a esta questão, foi fixado o prazo até 17 de novembro para declaração de Teifi/IP. Segundo o MME, o titular de concessão de usinas incluídas no processo de revisão ordinária que não identificar sua declaração Teif/IP na página do ministério, deverá reenviar o documento no período a ser fixado na nova portaria.
A pasta também informou que publicará os valores revistos de garantia física de energia das UHEs despachadas centralizadamente no SIN ainda em 2022.
A metodologia, os critérios, as premissas e as configurações da revisão publicada constam no relatório “Revisão Ordinária de Garantia Física de Energia das Usinas Hidrelétricas (UHEs) Despachadas Centralizadamente no Sistema Interligado Nacional (SIN)”, de 1º de novembro de 2022, atualizado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) e pelo MME.
De acordo com a portaria inicial, os montantes de garantia física das referidas UHEs são determinados nas barras de saída dos geradores, estando de acordo com o processo de revisão periódica, que acontece a cada cinco anos.
A revisão ordinária de garantia física de 2022 abrangeu, até o momento, 120 das 150 UHEs despachadas centralizadamente no SIN, o que representa 80% da fonte hidrelétrica despachada nesta modalidade.
Segundo comunicado do MME, “o montante de 35.675,7MW médios atribuído às 120 usinas cujas garantias foram revistas terá uma redução de 3,5% a partir de 1º janeiro de 2023, o que equivale a uma redução de 1.244,5 MW médios”.
Matéria atualizada às 9h27 do dia 14/11/2022 para inclusão de novas informações