Nova MP

Nova MP beneficia data centers em zonas de exportação e engaveta Redata

Complexo do Pecém. Foto de Gladison Oliveira (Divulgação Fortescue)
Complexo do Pecém. Foto de Gladison Oliveira (Divulgação Fortescue)

A Medida Provisória 1.307, publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 21 de julho, beneficia data centers em Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) e engaveta, no momento, o Redata. O texto foi assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na última sexta-feira, 17 de julho, no Ceará.

A MegaWhat apurou que a MP 1.307 contém trechos que estavam em outra MP em elaboração no governo, a que criava o Regime Especial de Incentivos ao Investimento em Data Centers (Redata), por meio da desoneração de tributos federais os bens de capital ligados a bens de tecnologia da informação para os centros de dados e para a exportação de serviços.

A MP do Redata, contudo, está engavetada pelo menos por enquanto, sem previsão para ser publicada. O principal obstáculo é a desoneração prevista: o impacto seria muito grande num momento em que o governo discute arrecadação, formas de mitigar o déficit e cortes de custos.

A possibilidade de restrição do Redata a ZPEs ganhou força diante da dificuldade do governo federal em recompor o caixa da União, e acabou se transformando na MP 1.307, atendendo pressões de setores de renováveis do Nordeste, principalmente.

Data center do TikTok

Mesmo que a nova MP não tenha sucesso no Congresso e caduque após 120 dias de vigência, o prazo deve ser suficiente pelo menos para a assinatura de um contrato com a Bytedance, dona do TikTok, que negocia um projeto de data center na ZPE de Pecém, no Ceará, com investimento estimado em R$ 50 bilhões.

O presidente Lula anunciou a MP durante cerimônia no Ceará na última sexta-feira, 18 de julho, ao lado do governado Elmano de Freitas, para celebrar investimentos na Transnordestina.

Empresas que tenham projetos de data centers fora das ZPEs, assim aqueles que negociam contratos de usinas existentes com os provedores de serviços, como as hidrelétricas, ficaram de fora da nova política.

O que está previsto na MP

A MP altera a Lei 11.508, de 2007, que criou as ZPEs, e obriga as empresas instaladas nessas zonas de exportação a utilizar energia elétrica que venha exclusivamente de usinas de fontes renováveis. As usinas devem ser novas, ou seja, precisam entrar em operação após a publicação da medida.

O texto passa a incluir a prestação de serviços ao mercado externo entre os benefícios das ZPEs. Até então, essas áreas eram voltadas principalmente para fabricação e exportação de bens.

As prestadoras precisarão ter um contrato com uma empresa já operando em ZPE. Se esse contrato acabar, o benefício fiscal para a prestadora de serviços também cessa. As aquisições de serviços por essas empresas também terão as reduções de impostos já aplicadas às ZPEs, como suspensão de PIS/Pasep, Cofins e imposto de importação.

Esses serviços podem ser considerados legalmente “exportação” se forem prestados para clientes fora do Brasil. Isso significa que um data center pode se instalar em uma ZPE, usufruir de todos os incentivos fiscais e cambiais, desde que seu foco seja atender o mercado internacional.

>>> Ouça também: Quais os impactos da MP para data centers no Nordeste?