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Resolução do CNPE oficializa tratamento dado pelo ONS na política de preços

Resolução do CNPE oficializa tratamento dado pelo ONS na política de preços

(Matéria atualizada*)

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) publicou nesta terça-feira, 23 de novembro, a resolução n 22, em substituição à CNPE 07/2016, confirmando o tratamento dado pelo Operador Nacional do Sistema (ONS) quanto à necessidade de previsibilidade na formação de preços: pelo menos cinco meses para alteração metodológicas, e de um mês nos dados de entrada. 

“O ONS deverá considerar, na definição da política operativa, a melhor representação possível nos modelos computacionais do Sistema Interligado Nacional e de suas restrições operativas por meio dos dados de entrada, sob regulação e fiscalização da Aneel [Agência Nacional de Energia Elétrica]”, diz trecho da resolução.

As alterações nos dados de entrada que não decorrerem de correção de erros ou de atualização com calendário predefinido, deverão ser comunicadas aos agentes com antecedência não inferior a um mês do Programa Mensal de Operação (PMO) em que serão implementadas para que tenham efeitos na formação de preço.

A resolução estabelece diretrizes visando garantir a coerência e a integração das metodologias e programas computacionais utilizados no setor elétrico – pelo Ministério de Minas e Energia, Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Operador e Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

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Quanto à Comissão Permanente para Análise de Metodologias e Programas Computacionais do Setor Elétrico (Cpamp), fica mantida sua delegação para propor aprimoramentos às metodologias e aos parâmetros associados à representação do sistema físico, bem como à construção da política de operação dos programas computacionais para o planejamento da expansão e programação da operação; da definição e cálculo da garantia física dos empreendimentos de geração; e da formação de preço no setor de energia elétrica.

O Ministério de Minas e Energia poderá propor que a Cpamp realize estudos sobre diretrizes gerais para metodologias e modelos de suporte. Para que esses aprimoramentos entrem em vigor, deverá ser realizada consulta pública pelo MME, com a possibilidade de realização de eventos para apresentação das temáticas avaliadas, com sua aprovação e divulgação até 31 de julho de cada ano.

*Matéria atualizada após comunicado do MME de que havia erro no texto da resolução quanto às alterações de dados com efeitos na definição da política operativa. “O texto deveria se encerrar em “…formação de preço”. A inclusão dos termos “…e na definição da política operativa” não encontra respaldo na instrução técnica do ato”, informou o ministério.

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