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Nove térmicas são consideradas em proposta para otimização da geração inflexível

O Ministério de Minas e Energia (MME) colocou em consulta pública uma proposta de portaria que estabelece diretrizes para a otimização do uso de geração de energia elétrica inflexível proveniente de termelétricas no Sistema Interligado Nacional (SIN) em cenário de excedentes energéticos. As contribuições para o aprimoramento da proposta serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia pelo prazo de 20 dias, contados a partir desta segunda-feira, 13 de novembro.

CANDIOTA, RS, BRASIL, 07.11.11: Usina Termelétrica Presidente Médici no município de Candiota. Foto: Camila Domingues/Palácio Piratini
CANDIOTA, RS, BRASIL, 07.11.11: Usina Termelétrica Presidente Médici no município de Candiota. Foto: Camila Domingues/Palácio Piratini

O Ministério de Minas e Energia (MME) colocou em consulta pública uma proposta de portaria que estabelece diretrizes para a otimização do uso de geração de energia elétrica inflexível proveniente de termelétricas no Sistema Interligado Nacional (SIN) em cenário de excedentes energéticos. As contribuições para o aprimoramento da proposta serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia pelo prazo de 20 dias, contados a partir desta segunda-feira, 13 de novembro.

A nota técnica tomada como base para a proposta, considera como cenário de excedentes energéticos o excesso de recursos transmissíveis e não alocáveis na carga do SIN, ou não transmissíveis em um determinado subsistema.

Por disciplinar uma política pública inédita e cujos efeitos demandam monitoramento e avaliação, a vigência proposta é até 30 de junho de 2025.

Inicialmente, a proposta considera nove usinas que poderiam solicitar redução da inflexibilidade, das quais, quatro a gás natural – UTE Leonel Brizola, com inflexibilidade contratual de 35,85 MW médios; UTE Maranhão III (231 MW médios); UTE Aparecida (72,5 MW médios) e UTE Mauá 3 (252,1 MW médios).

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Também foram enquadradas usinas que utilizam gás de processo como combustíveis – UTE Euzébio Rocha (inflexibilidade contratual de 59,3 MW médios) e UTE do Atlântico (235,2 MW médios) – além de duas usinas a carvão mineral nacional – UTE Candiota III (inflexibilidade contratual de 181,67 MW médios) e UTE Pampa Sul (154,76 MW médios) – e UTE Onça Pintada, a cavaco de madeira, com inflexibilidade contratual de 6,06 MW médios.

Será facultada a redução de entregas de geração inflexível apenas das usinas associadas a Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR), e a redução não implicará na necessidade de compensação da entrega de energia pelo agente na janela contratual.

“Tal escolha se justifica pela inexistência de usinas termelétricas com inflexibilidade contratual associada e que se enquadrem nos termos pretendidos, quais sejam, despacho centralizado e em operação comercial, com exceção dos empreendimentos vencedores do 1º Procedimento de Contratação Simplificado – PCS/2021. Entretanto, para estas usinas, há o endereçamento específico por outras tratativas que visam a otimização de sua geração, estando, portanto, fora do escopo da análise ora pretendida”, diz trecho do documento.

Os agentes termelétricos cujas usinas foram detalhadas e que tenham interesse em reduzir os compromissos de entrega de geração termelétrica inflexível associados a contratos deverão apresentar ao Operador Nacional do Sistema (ONS) as respectivas ofertas de redução, parcial ou total, com montante, preço e prazo, limitado ao horizonte máximo de dois meses, cabendo ao ONS realizar o aceite caso se cumpram as condições estabelecidas.

O preço das ofertas deverá ser definido em termos de redução do pagamento da Receita Fixa associada aos contratos, em R$/MWh, conforme critérios e valor mínimo a serem estabelecidos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). O preço mínimo deverá ser superior ao maior valor entre o custo do combustível associado à inflexibilidade contratual (Rfcomb) e o Preço de Liquidação das Diferenças (PLD) mínimo.

Conforme a nota técnica, a redução da inflexibilidade tem potencial de proporcionar “um triplo benefício”: para a distribuidora contratante que desembolsará um valor inferior de receita fixa para cumprir suas obrigações contratuais, beneficiando seus consumidores cativos; para o gerador termelétrico que poderá renegociar o combustível que seria destinado à geração com outro comprador; e para o setor que otimizará a utilização de recursos energéticos não-renováveis.

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