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Novo desenho do mercado de gás prevê harmonização de regras e integração com energia elétrica

Novo desenho do mercado de gás prevê harmonização de regras e integração com energia elétrica

O presidente da República, Jair Bolsonaro, aprovou em despacho publicado nesta terça-feira, 3 de maio, as diretrizes estratégicas para o desenho do novo mercado de gás natural, os aperfeiçoamentos de políticas energéticas voltadas à promoção da livre concorrência e os fundamentos do período de transição.

As diretrizes constam na Resolução CNPE 03, de 7 de abril de 2022, e seguem as premissas: de boas práticas internacionais; atração de investimentos; diversidade de agentes; maior dinamismo e acesso à informação; participação dos agentes; promoção da competição na oferta de gás natural; e respeito aos contratos.

Vale destacar que o governo inseriu nas diretrizes questões que fazem parte do pleito de agentes do setor, como o aperfeiçoamento da estrutura tributária; a harmonização entre as regulações estaduais e federal, por meio de dispositivos de abrangência nacional; e da promoção da integração entre os setores de gás natural e energia elétrica, buscando alocação equilibrada de riscos.

Durante o período de transição para o novo mercado, para que os participantes do mercado de gás natural possam atuar de forma transparente e coordenada, o Ministério de Minas e Energia publicará no seu portal eletrônico o acompanhamento dos prazos indicativos para a conclusão, pelos agentes da indústria, do conjunto de providências necessárias para a adequação ao novo desenho de mercado.

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Entre os dados a serem divulgados pelo MME estará a adequação necessária à interconexão dos gasodutos de transporte para a formação do sistema de transporte; plataformas eletrônicas para oferecimento de capacidade de transporte e para a comercialização de gás natural, incluindo o mercado de curto prazo; os processos de elaboração do código de conduta e prática de acesso à infraestrutura, dos códigos de rede, e de constituição do conselho de usuários do sistema de transporte; e a disponibilização, pelo proprietário ou operador de instalações de escoamento, processamento e terminais de GNL.

O período de transição para o novo desenho de mercado de gás natural se dará até o término do processo de fusão de áreas de mercado de capacidade do sistema de transporte.

A Resolução CNPE nº 03/2022 ainda recomenda que a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), em articulação com o MME, o Ministério da Economia e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), elabore, no prazo de 180 dias, diagnóstico sobre as condições concorrenciais do mercado de gás natural e proposta de programa.

Também é recomendado que a ANP estabeleça as áreas de mercado de capacidade de forma a favorecer o célere processo de fusão entre elas, e que o MME, junto do ME, ANP e EPE, criem condições para facilitar a participação de empresas privadas na oferta de gás natural importado em condições competitivas, em especial o boliviano.

As diretrizes da resolução

A resolução ainda prevê que as diretrizes para o desenho de novo mercado de gás natural no Brasil devem prever a remoção de barreiras econômicas e regulatórias às atividades de exploração e produção de gás natural; e a realização de leilões de blocos exploratórios de forma regular, incluindo áreas vocacionadas para a produção de gás natural, especialmente em terra,

Quanto aos agentes e ao mercado, o texto estabelece a implementação de medidas de estímulo à concorrência que limitem a concentração de mercado e promovam efetivamente a competição na oferta de gás natural; estímulo ao desenvolvimento dos mercados de curto prazo e secundário, de molécula e de capacidade; promoção da independência comercial e operacional dos transportadores.

Além disso, deverá haver o reforço da separação entre as atividades potencialmente concorrenciais, produção e comercialização de gás natural, das atividades monopolísticas, transporte e distribuição; implantação de modelo de gestão independente e integrada do sistema de transporte de gás natural e do modelo de entrada e saída para reserva de capacidade de transporte.

A resolução ainda prevê o aumento da transparência em relação à formação de preços e a características, capacidades e uso de infraestruturas acessíveis a terceiros; incentivo à redução dos custos de transação da cadeia de gás natural e ao aumento da liquidez no mercado; adoção de modelo de outorga para transporte e estocagem subterrânea de gás natural.