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Oito empresas são autorizadas a importarem e exportarem energia com a Argentina e o Uruguai

O Ministério de Minas e Energia (MME) autorizou oito empresas brasileiras a importarem e exportarem energia elétrica interruptível com a Argentina e o Uruguai. As atividades poderão ser exercidas até 31 de março de 2023, prazo dado pelas portarias normativas que regulam o tema.

Oito empresas são autorizadas a importarem e exportarem energia com a Argentina e o Uruguai

O Ministério de Minas e Energia (MME) autorizou oito empresas brasileiras a importarem e exportarem energia elétrica interruptível com a Argentina e o Uruguai. As atividades poderão durante todo o ano, prazo dado pelas portarias normativas que regulam o tema.

As autorizações foram concedidas para a Enel trading Brasil, Âmbar, Statkraft, Zest Energia, Tradener, E-TradeDeal. A Simple Energia obteve duas aprovações para sua comercializadora e a sua gestora.

Com o Uruguai, as atividades de exportação deverão ocorrer por meio das estações conversoras de frequência de Rivera, com capacidade de 70 MW, e uma linha de transmissão em 230 kV, que interliga a conversora à subestação Livramento (localizada no estado do Rio Grande do Sul), e de Melo, com 500 MW de potência, situada próximo da fronteira do Uruguai com o município de Jaguarão, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Segundo o gabinete, todas as exportações de energia elétrica autorizadas não devem implicar na segurança eletroenergética do Sistema Interligado Nacional (SIN), conforme os critérios utilizados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).

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As autorizações foram publicadas na edição desta sexta-feira, 3 de fevereiro, do Diário Oficial da União.