Destaques do Diário

Cade aprova venda de UTE Porto Pecém para fundos da Mercúrio e grupo XP

Carvão

Cade aprova venda de UTE Porto Pecém para fundos da Mercúrio e grupo XP

A venda da participação da EDP na termelétrica de Pecém para a Mercurio Asset contou com a aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). No parecer do Cade, a operação está dividida na aquisição, pelo Mercurio FIP de 20% e pelo Cactos FIP de 60%. A empresa havia anunciado ao mercado o acordo com a Mercurio Asset para a venda de 80% da sua participação na termelétrica. Na oportunidade, a EDP declarou que também foram acertadas as condições para a venda dos 20% restantes até o final do contrato de energia vigente.

ANP divulga setores em oferta do 4º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão

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ANP divulga setores em oferta do 4º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão

A Comissão Especial de Licitação (CEL) da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) divulgou os setores em oferta no Quarto Ciclo da Oferta Permanente de Concessão. Dos 65 setores inicialmente propostos em edital, 33 serão oferecidos na licitação. Os setores estão localizados nas Bacias do Amazonas, Espírito Santo, Paraná, Pelotas, Potiguar, Recôncavo, […]

Aneel autoriza operação da UTE Termo Norte I até normalização hidrológica do rio Madeira

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Aneel autoriza operação da UTE Termo Norte I até normalização hidrológica do rio Madeira

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou a implantação e exploração da termelétrica Termo Norte I, localizada no município de Porto Velho, no estado de Rondônia, até normalização da atual condição de escassez hidrológica da bacia do rio Madeira. A decisão para restabelecimento da outorga da usina partiu de deliberação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), assim como da Termo Norte II, a fim de garantir a segurança energética dos estados Acre e Rondônia.

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Empresas poderão exportar energia termelétrica até setembro de 2024

O Ministério de Minas e Energia (MME) alterou as portarias que tratam da exportação de energia elétrica para a Argentina e Uruguai, com validade até 30 de setembro de 2024. Também permanecem válidos até o período os contratos de uso do sistema de transmissão (Cust) para exportação de energia elétrica, sem necessidade de aditamento. A portaria alterada foi a nº 418/2019, assim como a que trata do seu aprimoramento, nº 62/2023, ambas do MME, sobre as diretrizes para a exportação de energia elétrica de termelétricas em operação comercial, quando não estiverem sendo utilizadas para atendimento energético do Sistema Interligado Nacional (SIN).