Destaques do Diário

Privatização da CEEE-G envolve 13 usinas com valor mínimo de outorga de R$ 1,65 bi

Privatização da CEEE-G envolve 13 usinas com valor mínimo de outorga de R$ 1,65 bi

A privatização da Companhia Estadual de Geração (CEEE-G), último braço do grupo CEEE a ser vendido, recebeu o valor mínimo de outorga de R$ 1.659.406.180,50 para as 13 usinas da geradora, que totalizam 920,416 MW, sendo quatro hidrelétricas e nove PCHs. As definições para a venda dos ativos constam em portarias publicadas na edição desta quinta-feira, 21 de outubro, do Diário Oficial da União.

A expectativa do governo do Rio Grande do Sul é que a geradora seja privatizada em fevereiro de 2022. O portfólio colocado à venda engloba as usinas Itaúba (500,4 MW), Jacuí (180 MW), Passo Real (158 MW), Canastra (44,8 MW), Bugres (19,2 MW), Passo do Inferno (1,49 MW), Herval (1,52 MW), Capigui (4,47 MW), Ernestina (4,96 MW), Guarita (1,76 MW), Santa Rosa (1,58 MW), e Forquilha e Ijuizinho, com 1,12 MW cada.

A concessão será outorgada pelo prazo de 30 anos, contado da data de assinatura do novo contrato e o regime será a produção independente de energia elétrica (PIE), com disponibilidade da energia para o concessionário a partir de 1º de julho de 2022. Já para a hidrelétrica Itaúba a disponibilidade de energia ocorrerá a partir da assinatura do contrato.

O pagamento da outorga deverá ocorrer em parcela única, em até 20 dias da assinatura do novo contrato. A adesão ao contrato implica na renúncia, por parte do concessionário, a qualquer direito de indenização por investimentos ainda não amortizados referentes à UHE Itaúba.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE Minuto Mega Minuto Mega

O novo concessionário deverá, sob pena de caducidade da concessão, realizar a otimização nas hidrelétricas Itaúba, Passo Real e Jacuí. As melhorias incluem estudos de viabilidade técnica e econômica para identificação do aproveitamento ótimo, considerando as estruturas civis existentes e os estudos prévios já efetuados pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), no prazo de 36 meses da data de assinatura do contrato.

Além disso, deverá implantar nessas usinas o aproveitamento ótimo, em caso de economicamente viável, em até 96 meses após a assinatura do contrato.