Hidrogênio

Projetos de hidrogênio da Fortescue e Solatio recebem aval para acesso à rede

Homem diante de tanque de hidrogênio
Hidrogênio / Crédito: Getty Images

Os projetos de hidrogênio da Fortescue e da Solatio localizados, respectivamente, no Ceará e no Piauí, receberam aval da Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia (MME) para acesso à rede básica do Sistema Interligado Nacional (SIN). Os parecerem foram publicados nesta sexta-feira, 16 de agosto, no Diário Oficial da União (DOU).

Nas portarias, a secretaria reconhece que os projetos atendem aos critérios de mínimo custo global de interligação e reforço nas redes e estão compatíveis com o planejamento da expansão do setor elétrico para um horizonte mínimo de cinco anos.

A portaria para o projeto da Fortescue inclui seccionamento da linha de transmissão Pecém II – Pacatuba C1/C2, em 500kV, e construção de extensões de cerca de três quilômetros de linha de transmissão em 500 kV conectando o barramento de 500 kV da subestação Pecém III, formando as linhas de transmissão Pecém II – Pecém III e Pacatuba – Pecém III, em 500 kV.

A Fortescue também recebeu previsão para construção de novo pátio em 500 kV na subestação Pecém III e respectivas conexões; construção de linha de transmissão em 500 kV com 4,5 quilômetros de extensão, ligando a subestação Pecém III à nova subestação Fortescue em 500 kV; e a construção de novo pátio de transformação na subestação Fortescue, em 500/230 kV.

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A portaria para o projeto da Solatio inclui a ampliação do pátio de 500 kV na subestação Parnaíba III, com a respectivas entradas de linha em 500 kV e a construção da linha de transmissão em 500 kV, com aproximadamente 20 quilômetros de extensão, conectando o barramento de 500 kV da nova subestação H2V Solatio Piauí à subestação Parnaíba III, na rede básica. Há, ainda, previsão para construção de novo pátio de transformação, em 500/34,5 kV, da nova subestação H2V Solatio Piauí e e respectivas conexões.

Em ambos os casos, as instalações poderão ser compartilhadas ou executadas por outros consumidores livres que tenham portaria do MME reconhecendo o acesso à rede básica por meio de instalações coincidentes. Elas deverão compor contrato de uso do sistema de transmissão (Cust) vigente até 31 de dezembro de 2033.

Os acessos ainda dependem de parecer de acesso emitido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e de autorização expedida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Nesta etapa, serão avaliadas a configuração do sistema de transmissão disponível e o montante de carga de outros consumidores que tenham parecer de acesso emitido ou que estejam com solicitação de acesso em andamento.