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Projetos eólicos, solares e de biometano recebem incentivos fiscais

A Secretaria de Transição Energética e Planejamento aprovou o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) de projetos eólicos e solares, somando cerca de 1.312 MW de capacidade instalada. Pelo Reidi, ficam suspensas as contribuições de PIS/Pasep e Cofins vinculadas aos projetos nas aquisições, locações e importações de bens e serviços realizadas em um período de cinco anos.

Projetos eólicos, solares e de biometano recebem incentivos fiscais

A Secretaria de Transição Energética e Planejamento aprovou o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) de projetos eólicos e solares, somando cerca de 1.312 MW de capacidade instalada.

Pelo Reidi, ficam suspensas as contribuições de PIS/Pasep e Cofins vinculadas aos projetos nas aquisições, locações e importações de bens e serviços realizadas em um período de cinco anos.

Foram enquadrados os projetos das eólicas Ventos de São Carlos 4, Ventos de São Carlos 6 e Ventos de São Carlos 10 (155,4 MW); as eólicas Juramento 1 a Juramento 8 (384,5 MW); UFVs Flor do Sertão 1 a Flor do Sertão 3 e Flor do Sertão 10 (122,5 MW); as UFVs Carnaúba I a Carnaúba IX (584,6 MW); e as UFVs São Fernando 1 (50 MW), Oasis Solar Boninal (5MW); e Aventura Solar (10 MW).

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A Secretaria ainda indeferiu o requerimento para enquadramento ao Reidi do projeto da UTE Paulicéia.

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Também foi enquadrado no regime, mas pela Secretaria de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, o projeto Jaboatão Biometano, no município de Jaboatão dos Guararapes, estado de Pernambuco, da Orizon.

ANP

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) abriu consulta prévia, pelo período de 45 dias para contribuições sobre o relatório preliminar de análise de Impacto Regulatório para revisão da Resolução ANP nº 795, de 5 de julho de 2019, que dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de dados de preços relativos à comercialização de derivados de petróleo e biocombustíveis por produtores, importadores e distribuidores e dá outras providências.