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Quatro estados recebem isenção do ICMS para geração de energia a partir do biogás

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) alterou o disposto em três convênios ICMS, que tratam da isenção sujeita a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e nas operações de maquinários, equipamentos e geração de energia a partir do biogás. Para o segmento de biogás, o Confaz incluiu os estados de Maranhão e Piauí ao Convênio ICMS nº 6/19, que autoriza os estados a conceder isenção do ICMS para o biogás produzido em aterro sanitário quando utilizado como matéria-prima na geração de energia elétrica.

Quatro estados recebem isenção do ICMS para geração de energia a partir do biogás

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) alterou o disposto em três convênios ICMS, que tratam da isenção sujeita a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) e nas operações de maquinários, equipamentos e geração de energia a partir do biogás.

Para o segmento de biogás, o Confaz incluiu os estados de Maranhão e Piauí ao Convênio ICMS nº 6/19, que autoriza os estados a conceder isenção do ICMS para o biogás produzido em aterro sanitário quando utilizado como matéria-prima na geração de energia elétrica.

Com a alteração, o convênio passa a contar com seis estados, com o Amapá, Espírito Santo, Pará e Paraíba. Para o disposto no incentivo, o Confaz considera como biogás, o gás oriundo do processo de biodigestão anaeróbica de resíduos orgânicos, proveniente de aterros sanitários e que seja composto majoritariamente de metano.

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Outro convênio, nº 151/21, dispõe sobre a adesão dos estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul para concederem isenção do ICMS nas operações com máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para a geração de energia elétrica a partir do biogás.

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Ao todo, 19 produtos são contemplados para a isenção, entre sistemas de armazenamento, aparelhos para drenagem e coleta de gás, transformador, biodigestor e outros.

Integram esse convênio os estados de Alagoas, Amapá, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Piauí e Santa Catarina.

SCEE

O Convênio ICMS nº 16/15, que autoriza a isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o SCEE, foi retirado o parágrafo que limita o benefício ao estado do Paraná, pelo prazo máximo de 48 meses, na forma da legislação estadual.

A isenção do ICMS nas operações de energia, aplica-se somente à compensação daquela produzida por microgeração e minigeração, cuja potência instalada seja, respectivamente, menor ou igual a 75 kW e superior a 75 kW e menor ou igual a 1 MW.