O Ministério de Minas e Energia (MME) alterou as disposições dos decretos que disciplinam a realização de investimentos em pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor, bem como da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e da Reserva Global de Reversão (RGR).
Dessa forma, o percentual para aplicação de concessionárias e permissionárias em pesquisa e desenvolvimento, deverá ser destinado ao Ministério de Minas e Energia e às suas unidades orçamentárias, não mais sendo recolhidos por intermédio de Guia de Recolhimento da União (GRU), em código específico a ser informado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Quanto às cotas anuais da RGR, fica mantido o montante de 3% referente ao custeio de estudos e pesquisas de planejamento da expansão do sistema energético, e os de inventário e de viabilidade necessários ao aproveitamento dos potenciais hidrelétricos. No entanto, esse percentual passa a ser destinado diretamente ministério.