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Regras para leilão de margem de escoamento entram em consulta pública

O Ministério de Minas e Energia (MME) divulgou para consulta pública a minuta de portaria normativa com a proposta de sistemática para realização do leilão de margem de escoamento para acesso ao Sistema Interligado Nacional (SIN). A pasta receberá as contribuições por um prazo de 30 dias.

Regras para leilão de margem de escoamento entram em consulta pública

O Ministério de Minas e Energia (MME) divulgou para consulta pública a minuta de portaria normativa com a proposta de sistemática para realização do leilão de margem de escoamento para acesso ao Sistema Interligado Nacional (SIN). A pasta receberá as contribuições por um prazo de 30 dias.

A proposta de portaria estabelece que o procedimento será realizado em formato virtual e, uma vez iniciado, não haverá prazo para o seu encerramento. Caso o procedimento se estenda além do tempo inicialmente previsto, a entidade coordenadora poderá interromper a sessão para retomada no dia seguinte.

O PCM será composto de leilões para barramentos em etapa única, contínua e de valores crescentes, devendo os compradores indicarem sua permanência no leilão aos preços informados. Além disso, os diferentes produtos serão ofertados de forma sequencial, em ordem crescente de seus respectivos anos.

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A minuta também propõe que antes do início da oferta de cada produto haja uma etapa prévia em que cada comprador deverá escolher e indicar no sistema o seu barramento preferencial para o produto específico. Nesta etapa, serão disponibilizadas as informações sobre a margem de escoamento remanescente de cada barramento habilitado, definidas por subsistemas do SIN.

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Os leilões para os barramentos de determinado produto serão realizados simultaneamente e os preços serão expressos em R$/kW, sendo referentes a adiantamentos a serem revertidos em abatimentos nos encargos de transmissão dos vencedores.

Por fim, a minuta da portaria também dispõe sobre as restrições de área e subárea e questões relacionadas aos preços para os leilões.

A portaria foi publicada na edição desta quinta-feira, 22 de dezembro, do Diário Oficial da União.