Tomada de subsídios

Restrições de constrained-off de solares entram em discussão na Aneel

As contribuições devem ser encaminhadas até 20 de setembro, por intercambio documental.

Solares - Crédito: Andreas Gucklhorn (unsplash)
Solares - Crédito: Andreas Gucklhorn (unsplash)

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) instaurou tomada de subsídios 017/2024 para receber contribuições para o aprimoramento da regra de comercialização a ser utilizada para apuração da restrição de operação por constrained-off de usinas solares com energia comercializada no ambiente regulado (ACR) por disponibilidade e contratos de energia de reserva (CER). As contribuições devem ser encaminhadas até 20 de setembro, por intercambio documental.

Segundo a Aneel, a tomada de subsídios terá prazo reduzido pelo fato de a discussão de mérito do tema ter se encerrado com a publicação da Resolução Normativa nº 1.073/2023, e do reduzido volume da minuta de regras de comercialização apresentada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Um possível benefício de modicidade tarifária, a ser observado quando o novo reprocessamento dos ressarcimentos pela CCEE decorrente da recontabilização dos valores de constrained-off das usinas, também foi apontado pela Aneel.

Metodologia de apuração de cortes em solares

O processo busca atender um dos artigos da Resolução Normativa nº 1.073/ 2023 e a uma determinação da diretoria da agência reguladora de setembro do ano passado.

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A resolução definiu, entre outros assuntos, os critérios para apuração de constrained-off de usinas fotovoltaicas para eventos a partir de 1º de abril de 2024 ocorridos nos ambientes de contratação regulado e livre, denominada metodologia definitiva.

Além disso, estabeleceu em um dos seus dispositivos que os eventos de restrição de operação por constrained-off de UFVs, relativos ao ACR, ocorridos antes de 1º de abril de 2024, deverão ser tratados nos termos de regra de comercialização que estabelecerá metodologia específica, a ser aprovada pela Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SGM) da Aneel.

Em carta enviada à SGM em julho deste ano, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE)  destacou uma proposta de definição do parâmetro de referência da geração para o cálculo de geração frustrada de cada evento de constrained-off, considerando as variações de irradiação solar ao longo do dia e o fator de capacidade, proporção entre a energia gerada e a capacidade instalada.

Para apoiar a decisão da metodologia mais adequada, dados reais de restrição de operação encaminhados pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) à CCEE foram analisados. Inicialmente, a CCEE analisou a viabilidade de adotar um período de 10 dias ou 30 dias como referência para estimar a geração frustrada em eventos de restrição. Em análise do período mais extenso, a câmara  não observou casos com restrição no mesmo horário e escolheu essa passagem de tempo como histórico, “pois as distorções são minimizadas e as condições reais de operação das usinas são melhor representadas”.

Para o cálculo da estimativa de geração, dois métodos foram avaliados: Média e Mediana, que foi apontada como a mais adequada estaticamente. No caso de eventual inexistência de histórico de geração, será utilizada como referência de geração a garantia física da usina.

Um ano antes

A tomada de subsídios foi determinada pelo diretor Ricardo Tili, relator do processo sobre o tema, em setembro de 2023, quando a diretoria da Aneel aprovou a resolução normativa que estabelece os procedimentos e os critérios para apuração e pagamento de restrição de operação por constrained-off de centrais geradoras fotovoltaicas.

A resolução normativa aprovada pela autarquia contempla as usinas solares com modalidade de operação Tipo I (caso venham a existir), II-B e II-C, que são despachadas centralizadamente ou com conjuntos considerados na programação pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).  

O constrained-off abrange os eventos de restrições de operação, que levam a uma redução ou interrupção temporária de energia elétrica. Com a aprovação da norma, ficou definida a restrição de operação por motivos externos em situações em que ocorre a indisponibilidades de linhas de transmissão, de transformadores, de disjuntores e de instalações de subestações em geral. 

Nessas ocasiões, a restrição será custeada pelos consumidores a partir do limite de 30 horas e 30 minutos por ano nas usinas, sejam em instalações de transmissão classificadas como rede básica ou em demais instalações de transmissão no âmbito da distribuição. O limite será atualizado anualmente com a divulgação da média das indisponibilidades das funções de transmissão (FTs). 

A classificação dos eventos nesta situação exclui instalações de uso exclusivo ou compartilhado do gerador, sob sua gestão ou a de terceiros.  

A classificação dos eventos de restrição de operação por constrained-off de usinas fotovoltaicas determina também reduções de geração devido ao atingimento do limite de linhas de transmissão, de carregamento de equipamentos, de requisitos de estabilidade dinâmica etc. 

Já em situações de impossibilidade de alocação de geração na carga, a norma estabelece restrições de geração para efeitos de balanço de carga e de geração, desde que não motivadas pelas razões anteriores.