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Rio Doce pede registro de outorga para 2,1 GW de térmicas a gás no Espírito Santo

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) registrou o recebimento do pedido de outorga (DRO) de duas termelétricas a gás natural no Espírito Santo. As UTEs Termo Linhares I (701,14 MW) e Termo Linhares II (1.404,57 MW) pediram o registro para instalação na cidade Linhares.

Rio Doce pede registro de outorga para 2,1 GW de térmicas a gás no Espírito Santo

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) registrou o recebimento do pedido de outorga (DRO) de duas termelétricas a gás natural no Espírito Santo. As UTEs Termo Linhares I (701,14 MW) e Termo Linhares II (1.404,57 MW) pediram o registro para instalação na cidade Linhares.

O pedido foi registrado em favor da empresa Rio Doce Geração de Energia. Os DROs são um passo anterior à outorga e têm a finalidade de permitir que o agente interessado em um empreendimento solar, térmico ou eólico solicite informação de acesso ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), bem como as licenças necessárias.

A agência ainda registrou o recebimento dos pedidos para registro de outorga das UFVs Barreiras I a Barreiras III, somando 90 MW, em cidade de mesmo nome, na Bahia, e das eólicas Ventos de Santo Arcádio 2 a Ventos de Santo Arcádio 4, num total de 103,5 MW, no município de Lajes, no estado do Rio Grande do Norte.

Para o complexo eólico no Rio Grande do Norte, a Aneel prorrogou, por 12 meses, contados a partir do término de vigência, a validade do DRO eólica Ventos de Santo Arcádio 1.

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PIE

Sob o regime de produção independente de energia elétrica (PIE), a agência reguladora autorizou a implantação e exploração das eólicas Ventos de São Vitorino I a Ventos de São Vitorino VII, somando 239,4 MW, no município de Ibipeba, no estado da Bahia.

Da fonte solar, foram aprovadas no regime as UFVs Castelo Vieira 1 a Castelo Vieira 3, num total de 82,7 MW, em Tauá, no Ceará, e as UFVs Solaris 153 a Solaris 165, totalizando 650 MW, na cidade de Verdelândia, em Minas Gerais.

Os empreendimentos possuem prazo de outorga de 35 anos e contam com redução de 50% no percentual a ser aplicado às tarifas de uso dos sistemas de transmissão e de distribuição (Tust e Tusd).

ACL

A Ledax Comercializadora de Energia também foi autorizada pela Aneel a atuar como agente comercializador de energia elétrica junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Outras autorizações

A ISA Cteep foi autorizada a implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade, com os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida, e a UFV Aventura Solar teve a sua autorização transferida de titularidade.