Garantia da Cust

Safira desiste de 385 MW em solares no Mato Grosso do Sul

Pedido está relacionado ao requisito de garantia financeira para assinatura do contrato de uso do sistema de transmissão (Cust)

Usina solar genérica/Crédito: Absolar
Usina solar genérica. Crédito: Absolar | Absolar

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) revogou, a pedido da Safira Holding, a autorização para implantação e exploração de cinco usinas solares no Mato Grosso do Sul, num total de 385 MW de capacidade instalada.

A empresa explicou que o pedido está relacionado com o requisito de apresentação de garantia financeira para assinatura do contrato de uso do sistema de transmissão (Cust) por todos os agentes com pareceres de acesso emitidos ou revisados a partir de despacho publicado em 4 de setembro de 2023.

Segundo a Safira, a exigência “acabou penalizando de forma significativa a continuidade do projeto, trazendo custos não previstos no momento da tomada de decisão”. Adicionalmente, conta que o período entre o protocolo dos pedidos de outorga, feito em 25 de fevereiro de 2022, e sua emissão, dada nos meses de março e maio de 2023, “foi crucial para que o cenário enfrentado pela companhia na implantação e exploração do projeto se transformasse completamente”.

Assim, como não foram assinados contratos de energia no Ambiente de Contratação Regulado (ACR), ou firmados contratos de conexão e uso da rede, a agência concluiu não existir impedimento à revogação solicitada.

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Os projetos para as UFVs Talismã VMF 1 a 3 e Talismã Camapuã 1 e 2, seriam desenvolvidos respectivamente nos municípios de Camapuã e Ribas do Rio Pardo.

Solar da Bocaiúva Energia

Ainda foi revogada, a pedido, a autorização para exploração da UFV Bocaiúva (34,37 MW), sob regime de Produção Independente de Energia (PIE), em cidade do mesmo nome, no estado de Minas Gerais.

Neste caso, a empresa apresentou pareceres de acesso emitidos pela distribuidora Cemig e Operador Nacional do Sistema (ONS) justificando restrições e a inviabilidade da conexão junto ao sistema de distribuição que pleiteava.

Sem contratos de venda de energia no ambiente regulado ou inadimplência setorial, a agência deferiu o pleito da interessada.