Fim do litigioso

Salus FIP e Renova poderão transferir contratos de eólicas e encerrar disputa

Cade aprovou a transferência mútua 

Eólicas Renova Energia - Divulgação
Eólicas Renova Energia - Divulgação

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou a transferência mútua de contratos de arrendamento e de direito de uso de seis parques eólicos, localizados no Nordeste, entre o Fundo de Investimentos em Participações e Multiestrategia (Salus FIP), veículo de investimento do grupo Casa dos Ventos, e a Renova Energia, em recuperação judicial. A operação busca encerrar consensualmente disputa litigiosa envolvendo as empresas.

A disputa ocorreu devido à sobreposição de determinados contratos de arrendamento e de cessão de direito de uso e localização do posicionamento de aerogeradores relativos às áreas onde se encontram os projetos eólicos: Chapecari e Cordilheira, situados no Rio Grande do Norte; Arpoti, na Paraíba; Betânia, no Piauí; Tupamama, no Pernambuco; e Mirangaba, na Bahia – que estão em fase de desenvolvimento, conforme plano de recuperação judicial da Renova Energia.

Disputa litigiosa: Renova x Salus FIP

Em outubro de 2019, o grupo Renova Energia apresentou pedido de recuperação judicial, aprovado pelos credores e homologado pelo juíz em dezembro de 2020. O plano homologado estipulava a possibilidade de criação de determinadas unidades produtivas isoladas, o que incluiu projetos em desenvolvimento.

Na ação de recuperação, ficou definido ainda a essencialidade dos projetos eólicos: Cacimbas, Chapecari, Graúna, Mina de Ouro (AS III – Fase A) e Santapape II e IV. Além disso, a decisão homologada impediu a rescisão de contratos relacionados aos empreendimentos eólicos considerados“essenciais”.

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Em paralelo, a sobreposição de determinados contratos de arrendamento e/ou contratos de cessão de direito de uso e a localização do posicionamento de aerogeradores resultou em uma disputa litigiosa entre Salus FIP e a Renova Energia pelo direito de implementar seus projetos eólicos em determinadas áreas.

O imbróglio ocorreu depois da homologação da recuperação judicial, de modo que, a cada notificação de rescisão contratual recebida pela Renova Energia, aconteceu a devolução de valores pagos a título de arrendamento e negativa de acesso aos imóveis, fazendo com que o grupo Renova passasse a requerer a declaração de essencialidade dos contratos envolvidos no âmbito da recuperação.

Já o Salus FIP se opôs as declarações de essencialidade.

Diante do impassefoi realizada uma audiência de conciliação para tentativa de eventual acordo entre as empresas. Depois das discussões, as companhias assumiram compromissos e obrigações mútuas de cessão de contratos de arrendamento e/ou cessão de direito de uso relacionados às áreas dos projetos eólicos relacionados na decisão do Cade.

Salus FIP

O fundo de investimento em participações tem uma política de investimento em empresas voltadas ao desenvolvimento, implantação, operação e comercialização de projetos de geração de energia renovável no Brasil, tanto no segmento de geração de energia eólica (atualmente, preponderante), como no segmento de energia solar fotovoltaica (atualmente, em desenvolvimento).

Os projetos greenfield eólicos do fundo estão localizados principalmente no Nordeste, entre os estados do Ceará, Rio Grande do Norte, Piauí, Pernambuco, Paraíba e Bahia. Já as eólicas com operação comercial estão na Bahia e no Rio Grande do Norte.

O Salus FIP também desenvolve atividades relacionadas à comercialização de energia e soluções para o mercado livre.

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