O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) definiram o processo produtivo para os sistemas de armazenamento em baterias industrializado (BESS, na sigla em inglês) no país e na Zona Franca de Manaus (ZFM). As portarias interministeriais foram publicadas no Diário Oficial da União desta terça-feira, 14 de maio.
Com cinco artigos cada, as portarias estabelecem o BESS como um sistema de armazenamento de energia elétrica em baterias, composto por: banco de baterias de chumbo ou de lítio, sistemas de monitoramento de baterias (BMS), de conversão de potência (PCS) e de gerenciamento de energia (EMS), e por componentes adicionais para climatização e segurança contra incêndio.
Para fabricar as baterias, as portarias descrevem as etapas do processo produtivo de cada sistema como, por exemplo, que as BESS com baterias de íons de lítio devem seguir 24 fases de fabricação, que englobam desde desenvolvimento do software embarcado do sistema de gerenciamento de energia até a etapa de teste finais.
Cada fase de produção tem pontos totais atribuídos, sendo que a empresa deverá acumular um placar mínimo, por ano-calendário. No caso das BESS com baterias de íons de lítio, as etapas somam 1.207 em pontos, com a pontuação mínima saltando de 336 entre 2024 e 2025 até 633 a partir de 2028.
O sistema de pontuação será aplicado em programas e projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologias da informação e comunicação considerados prioritários pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação (Cati) para as BESS industrializado no país.
No caso da Zona Franca de Manaus, o MDIC e o MCTI definiram em portaria que o placar será para as áreas de tecnologias da informação e comunicação consideradas prioritários pelo Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento na Amazônia (Capda).
Os projetos de desenvolvimento precisam atender especificações, normas e padrões adotados pela legislação brasileira e devem ser produzidos por técnicos de comprovado conhecimento em tais atividades, residentes e domiciliados no Brasil.
Segundo as portarias, o investimento será calculado sobre o faturamento bruto anual incentivado no mercado interno, decorrente da comercialização dos produtos. Para isso, as pastas devem considerar como aplicação em atividades de PD&IA do ano-calendário os custos correspondentes à execução das atividades realizadas até 31 de março do ano subsequente.
As portarias ainda definem que fatores técnicos ou econômicos, podem resultar na suspensão temporária de qualquer etapa do processo produtivo básico. Os fatores também podem influenciar na modificação das portarias conjuntas.