A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a operação comercial e em teste de 105,6 MW de usinas em diferentes estados. Os despachos foram publicados em edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira, 2 de dezembro.
A Recurrent Energy, subsidiária da Canadian Solar, conseguiu a autorização para operar comercialmente as unidades geradoras UG7 a UG12 e UG19 a UG30 da UFV Luiz Gonzaga I; as UG13 a UG30 da UFV Luiz Gonzaga II; e as UG1 a UG30 da UFV Luiz Gonzaga III.
Os projetos estão localizados no município de Terra Nova, no estado de Pernambuco, e somam 66 MW de capacidade instalada. As plantas fazem parte do complexo Luiz Gonzaga (114 MWp), parceria entre a Recurrent Energy e a Spic Brasil, que detém 70% de participação na planta.
Inicialmente, o parque solar fotovoltaico está previsto para entrar em operação comercial em novembro deste ano. Na última semana, outras unidades geradoras do empreendimento foram liberadas para operação.
O complexo possui contratos de venda de energia firmados que totalizam mais de 90% da geração até 2033, parte no mercado regulado e parte no mercado livre.
Testes
A Engie obteve aval para testar as UG1 a UG3 e UG5 e UG6, somando 22,5 MW, da eólica Serra do Assuruá 22, instalada na cidade de Gentio do Ouro, na Bahia. O projeto faz parte do conjunto eólico Serra do Assuruá, composto por 188 aerogeradores e 24 parques eólicos, que somam 846 MW de capacidade total instalada.
Também no estado, mas no município de Várzea Nova, a eólica Ventos de Santa Luzia 14 conseguiu aval para a UG9, de 4,5 MW.
Em Santana do Livramento, no Rio Grande do Sul, foi a vez da Eletrobras conseguir autorização para as UG14, UG17 e UG18, totalizando 12,6 MW, da eólica Coxilha Negra 4.
Importação
Na última semana, a Secretaria de Transição Energética e Planejamento do Ministério de Minas e Energia autorizou as empresas Engie Trading Comercializadora de Energia e a NC Energia a importarem energia a partir da Argentina e do Uruguai.
O aval foi dado por meio das diretrizes da portaria normativa n° 60/2022, na qual a energia elétrica importada deve ser liquidada no mercado de curto prazo (MCP). As atividades com o Uruguai deverão ser realizadas por meio das estações conversoras de frequência de Rivera e de Melo.