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Termelétricas poderão ter inflexibilidade de até 30% em leilão de reserva de capacidade

Termelétricas poderão ter inflexibilidade de até 30% em leilão de reserva de capacidade

O leilão de reserva de capacidade previsto para dezembro deste ano vai contar com dois produtos distintos: energia, a partir de janeiro de 2027, e potência, a partir de julho de 2026. As termelétricas participantes poderão ter inflexibilidade operativa de geração anual de até 30%, desde que também saiam vencedoras do produto energia.

Empreendimentos que tenham energia associada e que não vençam o produto energia não poderão participar do produto potência. Ao mesmo tempo, projetos que tenham sido vencedores do produto energia, mas que não vençam o produto potência, terão os lances associados à energia desclassificados.

As condições constam em portaria com a sistemática do certame publicada na edição do Diário Oficial da União dessa quinta-feira, 21 de outubro, pelo Ministério de Minas e Energia.

A princípio, será feita a disputa no produto energia, dividida em duas etapas. A inicial será o período em que os proponentes que possuírem energia associada aos empreendimentos submeterão um único lance com a quantidade de lotes e preço. A etapa contínua será aquela na qual os proponentes classificados antes, considerando a capacidade remanescente para escoamento da geração, vão poder submeter os lances.

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Em seguida, será aberta a disputa do produto potência, que seguirá a mesma sequência de uma etapa inicial, com preço de lance referente desta vez à disponibilidade de potência e preço, seguida pela etapa contínua no qual vão submeter lances para o produto em negociação. 

Os lances do produto energia serão feitos por R$/MWh, enquanto os lances de potência serão precificados em R$/MW.ano, mais uma receita fixa expressa em R$/ano.