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Tomada de subsídios discute comercialização de energia da MMGD remota

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) instaurou, a partir desta terça-feira, 31 de outubro, por período de 90 dias, tomada de subsídios para avaliar a necessidade de eventuais comandos regulatórios específicos para aplicação do artigo 28 do marco legal da geração distribuída, instituída por meio da 14.300/2022, que estabelece que microgeração e a minigeração distribuídas caracterizam-se como produção de energia elétrica para consumo próprio. Atualmente, a comercialização de excedente da unidade consumidora participante do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) só é permitida com a sua distribuidora local e com órgãos públicos, desde que seja beneficiária de programa social ou habitacional das esferas federal, estadual, distrital ou municipal.

Tomada de subsídios discute comercialização de energia da MMGD remota

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) instaurou, a partir desta terça-feira, 31 de outubro, por período de 90 dias, tomada de subsídios para avaliar a necessidade de eventuais comandos regulatórios específicos para aplicação do artigo 28 do marco legal da geração distribuída, instituída por meio da 14.300/2022, que estabelece que microgeração e a minigeração distribuídas caracterizam-se como produção de energia elétrica para consumo próprio.

Atualmente, a comercialização de excedente da unidade consumidora participante do Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) só é permitida com a sua distribuidora local e com órgãos públicos, desde que seja beneficiária de programa social ou habitacional das esferas federal, estadual, distrital ou municipal.

Segundo nota técnica da Aneel, o objetivo da análise é mitigar a ocorrência de mecanismos de comercialização de energia no SCEE, via o uso de excedentes ou créditos de energia, em desacordo com a regulamentação vigente.

Ainda segundo o documento, há indícios de que alguns modelos de negócio de geração remota anunciados no mercado de micro e minigeração distribuída se valem de modalidades de participação no SCEE para, na prática, comercializarem energia, ofertando excedentes de energia a preços mais módicos do que as tarifas reguladas praticadas pelas distribuidoras às custas de subsídios tarifários custeados por todos os usuários do sistema de distribuição de energia elétrica.

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“Nesses modelos de negócio, um terceiro instala, mantém e opera o ativo de geração distribuída ao qual o consumidor interessado vincula-se, recebendo excedentes de energia gerados por este ativo, e se compromete em troca a realizar pagamentos a este terceiro. Há casos em que a participação nesses modelos ocorre sem necessidade de qualquer aporte de investimento pelo interessado e com a possibilidade de encerramento da participação a qualquer prazo e sem restrições”, diz trecho da nota técnica.

Ao avaliar os dados que compõem o Sistema de Registro de Geração Distribuída (SISGD) da Aneel, que agrega os dados referentes à geração distribuída no país, a Aneel constatou que a geração distribuída atingiu a potência instalada de 24 GW em 5 de outubro, dos quais 660,212 MW na modalidade geração compartilhada e 5,37 GW no autoconsumo remoto.

Dessa forma, as modalidades que compõem a geração remota superam mais de 6 GW de potência instalada, o que corresponde a 25,11% da microgeração e minigeração distribuída instalada no país.

“Nesse contexto, importa destacar a magnitude envolvida em eventual captura indevida de subsídios tarifários no âmbito da geração distribuída”, conclui o documento, ressaltando que em 2022, conforme dados do subsidiômetro, esses sistemas encareceram as tarifas dos demais consumidores em mais de R$ 2,8 bilhões.