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Tradener recebe autorização para importar gás natural da Bolívia

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) autorizou a Tradener a exercer a atividade importação de gás natural da Bolívia para o Brasil, por meio de gasoduto, com entrega na cidade de Corumbá, Mato Grosso do Sul, com validade da autorização até 17 de setembro de 2025.   A empresa poderá importar 5 milhões de m³ por dia de gás natural para atendimento de mercado potencial nos estados do Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.  

Business concept. Business people discussing the charts and graphs showing the results of their successful teamwork. Selective focus.
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A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) autorizou a Tradener a exercer a atividade importação de gás natural da Bolívia para o Brasil, por meio de gasoduto, com entrega na cidade de Corumbá, Mato Grosso do Sul, com validade da autorização até 17 de setembro de 2025.  

A empresa poderá importar 5 milhões de m³ por dia de gás natural para atendimento de mercado potencial nos estados do Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.  

Todo dia 25 de cada mês, a Tradener deve apresentar relatório detalhado sobre as operações de importação realizadas no mês anterior.  

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Outras autorizações 

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A Bolt Energy Comercializadora de Energia e a Seacrest SPE Cricaré foram autorizadas a exercerem atividade de carregamento de gás natural na esfera de competência da União. As liberações podem ser canceladas caso as condições para o exercício da atividade não sejam mantidas.  

Para a Bolt Energy Comercializadora de Energia, a ANP ainda definiu que o aval não contempla a distribuição de gás natural comprimido (GNC) e liquefeito (GNL). 

Consulta pública 

Por sua vez, o governo abriu consulta pública, por meio de minuta, para discutir as regras e procedimento do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil. As contribuições podem ser encaminhadas à Casa Civil até 20 de setembro de 2023

A minuta altera decreto anterior, editado em 27 de abril de 2016, para regulamentar a lei nº 13.019/2014, que dispõem sobre as regras para realização de parcerias entre governo e empresas. Entre as mudanças, foi definido que o governo pode realizar chamadas públicas para celebração de termos de fomento ou colaboração e que as parceiras podem levar em consideração inovação, criatividade e desenvolvimento sustentável. 

“A relevância da matéria recomenda a sua ampla divulgação, a fim de que todos possam contribuir para o seu aperfeiçoamento”, diz o despacho.