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Turbina da UTE Maracanaú I tem operação comercial suspensa após 700 dias de ocorrência grave

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) suspendeu a operação comercial da unidade geradora 5, de 21 MW, da termelétrica Maracanaú I. A suspensão ocorreu de forma retroativa, até 19 de junho de 2021 e após a empresa não informar a agência sobre a continuidade da indisponibilidade da turbina.

Turbina da UTE Maracanaú I tem operação comercial suspensa após 700 dias de ocorrência grave

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) suspendeu a operação comercial da unidade geradora 5, de 21 MW, da termelétrica Maracanaú I. A suspensão ocorreu de forma retroativa, até 19 de junho de 2021 e após a empresa não informar a agência sobre a continuidade da indisponibilidade da turbina.

A usina opera sob o regime de produção independente de energia elétrica (PIE), com oito unidades moto-geradoras, totalizando 168 MW de capacidade instalada. A Maracanaú Geradora de Energia comunicou ao Operador Nacional do Sistema (ONS) sobre a ocorrência grave na UG05 em virtude de manutenção corretiva por princípio de incêndio.

A previsão inicial de retorno a disponibilidade estava prevista para 31 de agosto de 2021. Posteriormente, a agência aponta que foram apresentadas diversas prorrogações pois os trabalhos de recuperação da unidade geradora não foram concluídos.

No entanto, segundo comunicado pela Maracanaú Energia à Aneel, “a suspensão da situação operacional não é útil nem necessária, diante do iminente retorno da disponibilidade da referida unidade”, com a décima previsão de conclusão dos reparos para 30 de junho de 2023.

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“Com efeito, considerado o tempo normal de tramitação do processo, é provável que a unidade esteja em condições operativas antes mesmo de qualquer conclusão por essa SFG”, disse a empresa para a Aneel, ressaltando que a usina não é considerada no planejamento energético, tampouco participa do processo de formação de preço da energia elétrica no mercado de curto prazo.

Apesar das alegações, segundo a agência, o fato é que a unidade geradora ficou indisponível por 700 dias “e perdeu os requisitos da condição de operação comercial previsto na regulamentação, e desta forma deve-se seguir com a análise de suspensão”.