A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) indeferiu, nesta quarta-feira, 21 de setembro, o pedido para início de operação comercial de três, das sete unidades geradoras, da termelétrica Barra Bonita, licitada no Procedimento Competitivo Simplificado (PCS), o leilão emergencial de outubro de 2021.
Segundo a agência, o Operador Nacional do Sistema (ONS) verificou, durante o histórico de geração em teste de 96 horas das unidades geradoras UG2, UG3 e UG6, foram observadas interrupções na geração da usina provocadas por atuação de proteção dos seus ativos de conexão, bem como, para a UG6, ocorreram variações de geração superiores à tolerância de 5%.
“Dessa forma, informamos que as referidas unidades geradoras da UTE Barra Bonita I ainda possuem pendência impeditiva para a emissão do DAPR-P em função do requisito de teste de 96 horas’, diz trecho de comunicado enviado pelo ONS à Aneel.
O DARPR-P é a Declaração de Atendimento aos Requisitos dos Procedimentos de Rede Provisória, que se refere à operação integrada ao Sistema Interligado Nacional (SIN), em caráter provisório, de uma instalação de geração.
A empresa foi orientada a realizar ações junto à concessionária de distribuição local, a Copel, para assegurar ajustes adequados na proteção do disjuntor 22R da subestação Pitanga, o qual, embora de propriedade da distribuidora, é ativo de conexão de responsabilidade da geradora para possibilitar a execução dos novos ensaios.
A termelétrica Barra Bonita I possui sete unidades geradoras, de 1,47 MW cada, que foram autorizadas para operação em teste a partir de 5 de agosto e, com exceção das três mencionadas, as demais se encontram em operação comercial. A usina utiliza o gás natural como combustível.