Geração

Ventos de São Zacarias 2 e Brejinhos são liberadas para operação comercial

Em Santa Catarina, a PCH Jaspe também conseguiu autorização para quatro unidades geradoras, que somam 5,1 MW.

Turbinas eólicas / crédito: Freepik
Turbinas eólicas / crédito: Freepik

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) liberou para início de operação comercial mais 36,3 MW de usinas de geração renovável.

No Piauí, no município de Simões, a eólica Ventos de São Zacarias 02 recebeu autorização para operar comercialmente as unidades geradoras UG1 e UG4, de 5,7 MW cada, somando 22,8 MW.

Ainda em eólicas, a usina Brejinhos, localizada em Caetité, na Bahia, recebeu autorização para operação comercial das unidades geradoras UG2 e UG8, de 4,2 MW cada, somando 8,4 MW.

Em Santa Catarina, no município de Romelândia e São Miguel da Boa Vista, a pequena central hidrelétrica (PCH) Jaspe conseguiu autorização para quatro unidades geradoras, que somam 5,1 MW.

Alteração no cronograma de térmicas na área da Amazonas Energia

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A Aneel também deliberou sobre a alteração no cronograma de usinas térmicas das empresas Aggreko, Brasil Bio Fuels e Amazonbio localizadas na área de concessão da distribuidora Amazonas Energia.

Sete usinas da empresa Agrekko que entraram em operação após a data prevista tiveram excludente de responsabilidade parcialmente reconhecido pela Aneel. A agência acatou que a empresa não teve controle sobre atrasos por parte do órgão ambiental estadual para concessão das licenças de operação. Assim, o prazo das outorgas foi redefinido.

A Agrekko também havia solicitado excludente por questões climáticas, que inviabilizaram o transporte por via fluvial de equipamentos até a região da usina. Neste caso, a Aneel entendeu que este é um risco inerente à área dos ativos e negou o excludente de responsabilidade.

Duas usinas da Brasil Biofuels (BBF) e Amazonbio também atrasaram, mas tiveram seu excludente de responsabilidade negado pela Aneel. A agência não reconheceu argumentação das empresas sobre os prazos para obtenção de licença ambiental junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Como datas de início de operação, a Aneel entendeu que o referencial para os Contratos de Compra de Energia no Sistema Isolado (CCESI) deveria ser a data da declaração da Amazonas Energia sobre condicionantes técnicas, por se tratar de sistemas isolados. Assim, a distribuidora deve submeter à Aneel instrumentos contratuais que adequem o período de fornecimento.

UTE Sonora

Em outro processo, relativo à UTE Sonora, localizada no município de Sonora, no estado do Mato Grosso do Sul, a Aneel recalculou o prazo de vigência da outorga por entender que o início de operação deveria ser calculado a partir da entrada em operação da primeira unidade geradora, o que ocorreu em abril de 2019. Assim, a outorga tem validade até 24 de abril de 2049.