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Votorantim fica impedida de participar de leilões por um ano

Votorantim fica impedida de participar de leilões por um ano

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) suspendeu por um ano o fundo administrado pela Votorantim Asset Management (DTVM), de participar de leilões de novas concessões, permissões ou autorizações. A suspensão ocorreu pelo atraso na construção das eólicas Valência I a Valência III, que somam 71,3 MW e estão localizadas no município de Rio do Fogo, no Rio Grande do Norte, e se estende para contratação e recebimento de autorização pela DVTM para serviços e instalações de energia junto à Aneel.

As eólicas foram licitadas no certame de energia nova A-5 de 2012 e deveriam ter iniciado a operação entre junho e julho de 2015. No entanto, após fiscalização da usina Valência I, o fundo apresentou, em 2018, nova proposta de cronograma, com prazo para operação em até 36 meses, das usinas Valência II e Valência III, concordando com a revogação da eólica Valência I.

Após uma segunda fiscalização por parte da agência reguladora, foi constatado que com pouco mais de três meses para o início das obras civis das estruturas, as usinas ainda não haviam obtido licenciamento ambiental, nem a contratação de fornecedores de equipamentos ou serviços.

A empresa apresentou recurso, solicitando a revogação amigável das outorgas, sem penalizações, mas a decisão da agência reguladora foi para a revogação das outorgas e a suspensão de um ano para a Votorantim. O despacho acima consta na edição desta segunda-feira, 31 de janeiro, do Diário Oficial da União.

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Outras decisões

Foi negado o recurso interposto pela Âmbar Energia sobre a revisão do Custo Variável Unitário (CVU) da UTE Cuiabá para o período de 1º de julho de 2021 a 30 de abril de 2022. O CVU, que ficou estabelecido em R$ 570,07/MWh, já havia sido revisado a pedido da empresa.

A agência reguladora negou, ainda, o pleito de ajuste do prazo de outorga das PCHs Cristina (3,8 MW) e Mata Velha (24 MW), em Minas Gerais, e Novo Horizonte (23 MW), no Paraná.

Para a Copel Geração e Transmissão, entretanto, foi dado provimento parcial ao seu recurso administrativo, de forma a converter a penalidade de multa relativa à não conformidade (NC.6) em advertência, reduzindo para R$ 1.842.867,26.

Por fim, também foram revogadas as autorizações das UTEs Chapadão Agroenergia (92 MW) e Biopav II (65 MW), localizadas no município de Brejo Alegre, em São Paulo, e de titularidade da Revati Geradora de Energia Elétrica.

Em 2019, a empresa foi desligada da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) devido à não regularização do agente em face do descumprimento de obrigações referentes à liquidação de energia de reserva. A Revati solicitou reconsideração por parte da Aneel e da CCEE, que decidiram por manter a decisão inicial de desligamento da empresa.