Contra a Aneel

Ação quer impedir que distribuidoras renovem contratos sem quitar multas

Fachada do prédio da Aneel em Brasília
Ação pede multa contra a Aneel e diretores caso aprovem novas prorrogações de concessões.

Uma ação popular foi impetrada contra a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), seus diretores e 19 distribuidoras de energia para exigir que as prorrogações dos contratos de concessão só possam ser assinadas se houver o pagamento de multas devidas pelas empresas.

A ação, ajuizada na 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal pelo escritório Rozo Guimarães, alega que é “inadmissível e ilegal” que a Aneel tenha estabelecido regras para a prorrogação dos contratos que permitem sua assinatura sem que as empresas paguem as multas vencidas.

Os autores pedem a anulação imediata da decisão da Aneel de 25 de fevereiro deste ano, quando foi aprovado o termo aditivo dos contratos de concessão das distribuidoras de energia elétrica sem a exigência da renúncia das ações na Justiça.

A ação pede ainda que sejam impostas multa de R$ 10 milhões à Aneel e de R$ 1 milhão a cada membro da diretoria que aprovem atos que descumpram a decisão judicial solicitada, por cada distribuidora que tenha a prorrogação aprovada.

Quase R$ 1 bi em multas devidas pelas distribuidoras

O documento menciona R$ 944 milhões em multas com pagamentos suspensos por decisões judiciais. O valor consta em reportagens publicadas em fevereiro deste ano, sobre declaração da diretora Agnes da Costa disse durante reunião pública da diretoria da agência.

Na ocasião, Agnes disse que apenas o grupo Enel, que opera as distribuidoras de São Paulo, Rio de Janeiro e no Ceará, tem R$ 603 milhões em multas suspensas pela Justiça.

“Inaceitável que concessionárias, que demonstram tanta presteza e capacidade para pagar dividendos em montantes bilionários a seus acionistas, fiquem sonegando o pagamento de multas vencidas, cujo valor total, apesar de substancioso, se distribui por várias das 19 empresas prestadoras do serviço de energia”, diz a ação.

Renúncia das ações na Justiça

A agência chegou a debater a possibilidade de exigir das distribuidoras a renúncia de ações na Justiça, mas terminou decidindo por recomendar ao Ministério de Minas e Energia (MME) que avaliasse incluir nas condições para assinatura do contrato um compromisso de quitação das multas já transitadas em julgado em até 180 dias contados da assinatura.

Ontem, o Ministério de Minas e Energia aprovou a prorrogação do contrato de concessão da EDP Espírito Santo, a primeira das 19 empresas cujas concessões vencem nos próximos anos. A assinatura acontecerá amanhã, 16 de julho, numa cerimônia em Vitória.

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