Distribuição

Agência aprova reajuste de 7% nas contas de luz da Light e encaminha pleito de revisão extraordinária

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, nesta terça-feira, 14 de março, o reajuste tarifário da Light, distribuidora que atende aproximadamente 4 milhões de unidades consumidoras. A diretoria ainda determinou às áreas técnicas que recebam e tratem os apontamentos da Light sobre perdas não técnicas e de diferença de mercado faturado, como pedido de revisão tarifária extraordinária

Agência aprova reajuste de 7% nas contas de luz da Light e encaminha pleito de revisão extraordinária

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, nesta terça-feira, 14 de março, o reajuste tarifário da Light, distribuidora que atende aproximadamente 4 milhões de unidades consumidoras. A diretoria ainda determinou às áreas técnicas que recebam e tratem os apontamentos da Light sobre perdas não técnicas e de diferença de mercado faturado, como pedido de revisão tarifária extraordinária

Em média, os consumidores terão um aumento de 7% nas contas de energia. Para os clientes atendidos na alta tensão, o aumento, em média, será de 6,03%, enquanto para os da baixa tensão, a alta média será de 7,47%. Os consumidores residenciais do subgrupo B1, terão um impacto médio de 7,4% nas contas de luz.

Os componentes financeiros tiveram queda de 3,49% e foram motivados, principalmente, pelo efeito negativo do total dos encargos setoriais de -1,14%, destacando-se: a CDE Uso, que variou 3,41%, impactando o efeito médio em 0,39%; o acréscimo de EER/ESS, que aumentou 8,18%, representando 0,19% no efeito médio; e o Proinfa, que variou -14,12%, impactando o reajuste em -0,31%.

A agência ainda destaca a contribuição negativa (-2,77%) associada à CDE Modicidade Eletrobrás, com correção pela Selic, e que não havia sido aplicada no processo tarifário anterior.

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Adicionalmente, enquanto a sobrecontratação de energia teve uma alta de 5,49% e a reversão da bandeira escassez hídrica de 6,34%, a neutralidade de créditos PIS/Cofins e o seu efetivo crédito, somaram um efeito de -13,05%.

Revisão tarifária extraordinária

A Light encaminhou cartas à Aneel apontando o que, em sua visão, seriam importantes evidências de que a trajetória regulatória de perdas não técnicas foi definida, na revisão tarifária periódica de 2022, em patamares incompatíveis com a realidade de sua concessão.

Segundo a companhia, até a correção, resultaria na imposição de metas de perdas operacionalmente inviáveis e economicamente insustentáveis, comprometendo a sua saúde financeira.

Entre os itens que teriam provocado os níveis regulatórios de perdas de forma subestimada está o ajuste realizado nas perdas não técnicas em função da diferença entre os mercados medido e faturado, e o efeito da queda do mercado de baixa tensão ocorrido entre 2015 e 2022 sobre o percentual de perdas não técnicas estabelecido na RTP, que considera esse mercado como referência.

O diretor Ricardo Tili, relator do processo, apontou em voto que “o impacto dessas glosas sobre o equilíbrio econômico e financeiro da concessão, que se soma às incertezas diante da proximidade do prazo final da concessão, demandam uma avaliação bastante cautelosa da agência em relação à pertinência e ao mérito do que foi apresentado”.

Diante disso, determinou às áreas técnicas da Aneel que recebam e tratem os pleitos da Light como pedido de revisão tarifária extraordinária.