A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou, em caráter definitivo, a tarifa de repasse da potência contratada pela usina Itaipu Binacional, equivalente a US$ 20,23/kW.mês.
O valor definitivo da tarifa de repasse reflete o estabelecimento, pela hidrelétrica, da tarifa de serviço de eletricidade em US$ 16,71/kW em 2023, 19,5% menor que o praticado em 2022, mas 31,9% superior à tarifa provisória que tinha sido definida em dezembro do ano passado, que resultou nnuma tarifa de repasse de US$ 16.23/kw.mês pela Aneel no início do ano.
A energia de Itaipu é remunerada pelas distribuidoras cotistas, localizadas nas regiões Sudeste, Centro-Oeste e Sul do país. A tarifa provisória, mais baixa, foi considerada nos eventos tarifários de seis distibuidoras: CPFL Santa Cruz, Light, Enel Rio, Energisa Mato Grosso, Energisa Mato Grosso do Sul, e CPFL Paulista.
Antes da votação pela diretoria da agência, houve sustentação oral de representantes da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia (Abradee) e da Energisa, defendendo que as tarifas já aprovadas com o custo menor sejam republicadas, para evitar que as distribuidoras em questão tenham descasamento de caixa.
Segundo a Abradee, o impacto no caixa dessas distribuidoras que já tiveram eventos tarifários com o repasse de Itaipu menor chegará a R$ 500 milhões, montante que representa 3,5% da Parcela B homologada nas seis concessionárias. Esses valores vão compor a CVA das distribuidoras, que será repassada à tarifa apenas no próximo evento tarifário, mas com ajuste pela taxa Selic, hoje em 13,75% ao ano.
Por isso, a entidade pediu que a tarifa das seis distribuidoras seja republicada já com o valor de Itaipu definitivo, para que o impacto aos consumidores – resultado do custo financeiro – seja minimizado.
O diretor Fernando Mosna, relator do processo, afirmou que a Aneel precisará se posicionar sobre o tratamento dado às tarifas dessas distribuidoras, mas não hoje, quando a agência não tinha alternativa a não ser aprovar a nova tarifa de repasse.
“As cotistas vão acumular componentes financeiras para o próximo reajuste. Obviamente, a reinvindicação é justa, mas a regra, como já dito, é essa, e faremos cumprir a regra”, disse Sandoval Feitosa, diretor-geral da Aneel.
Segundo ele, se houver desequilíbrio financeiro no fluxo de caixa de algumas das distribuidoras afetadas, a Aneel poderá fazer a revisão tarifária extraordinária. “Aparentemente não é o caso”, disse Sandoval, completando que, “em que pese que maior que a provisória, a tarifa definitiva que estamos aprovando ainda assim traz maior redução para os cotistas”, se referindo à redução em relação à tarifa definitiva de 2022.