CDE

Aneel atualiza módulo com quitação das contas Covid e Escassez

Antecipação de recebíveis foi possível com adiantamento da Eletrobras

Fernando Mosna, diretor da Aneel, participa da 5ª reunião pública da diretoria em 18 de fevereiro
Processo teve relatoria do diretor Fernando Mosna | Foto: Michel Jesus/Aneel

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a atualização dos Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret) para contemplar a quitação antecipada das contas Covid e Escassez Hídrica, que foi possibilitada pela Medida Provisória nº 1.212/2024. Pela decisão, o Proret receberá dois novos componentes financeiros para o mercado cativo, chamados “restituição de cobertura tarifária (CDE-Escassez Hídrica)” e “antecipação de recebíveis (MP 1.212/2024)”. Estes componentes serão negativos na tarifa, de modo a conceder benefício aos consumidores. 

Como a MP 1.212/2024 estabeleceu que o benefício da antecipação de recebíveis deveria ser destinado à modicidade tarifária do mercado cativo, os consumidores livres deverão continuar pagando as parcelas da conta de desenvolvimento econômico (CDE) Covid e CDE-Conta Escassez, por meio da tarifa de uso do sistema de distribuição (Tusd). As cobranças deverão ocorrer até o prazo final originalmente previsto pela regulação, sendo mantida para a Conta Covid o pagamento até o processo tarifário de 2025 da distribuidora e, para a Conta Escassez, até o processo tarifário de 2027.

Os consumidores que migraram para o mercado livre também deverão pagar os encargos. Assim, ficam sujeitos às cobranças os consumidores que migraram a partir de 8 de abril de 2020, no caso da Conta Covid, e a partir de 13 de dezembro de 2021, no caso da Conta de Escassez Hídrica. 

Segundo a decisão, baseada em nota técnica da Aneel, a permanência da cobrança no mercado livre tem o objetivo de recompor o dispêndio realizado pelo ambiente cativo. O pagamento do componente tarifário do encargo Covid/Escassez pelos consumidores livres não será destinado aos credores dos empréstimos, mas aos consumidores cativos, uma vez que os recursos utilizados para a quitação são, por determinação legal, do ambiente regulado.

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A decisão vem após a realização da consulta pública nº 29/2024. O processo teve relatoria do diretor Fernando Mosna e foi aprovado em deliberação na reunião desta terça-feira, 8 de abril.

Efeitos diferentes entre as distribuidoras

Conforme estudo da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), a MP 1.212/2024 proporcionou economias de R$ 46,5 milhões aos consumidores regulados. Entretanto, levantamento da Aneel aponta que o benefício não foi percebido de forma igualitária entre todas as distribuidoras, sendo que 50 delas tiveram valor presente líquido (VPL) favorável e outras 53 tiveram VPL desfavorável. No total, o efeito tarifário médio foi de 0,02%.

Durante a consulta pública, a Cemig e a Copel sugeriram um reequilíbrio dos efeitos entre as distribuidoras, para que todos os consumidores do país tivessem tratamento isonômico. A EDP Espírito Santo chegou a sugerir o cancelamento da operação, já que nem todas as distribuidoras tiveram benefício tarifário. As propostas foram negadas pela Aneel, pois não há previsão legal para este tipo de mecanismo.

Também em função das diferenças de efeitos entre as distribuidoras, a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) e o grupo Energisa propuseram que a Aneel forneça uma explicação didática sobre o processo, de forma a dar mais transparência. A sugestão foi acolhida pela Aneel, que determinou que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica (STR) implemente, em 30 dias, uma explicação didática sobre este processo no site da agência.

Desde outubro de 2024 o pagamento de encargos das contas Covid e Escassez Hídrica pelas distribuidoras foi suspenso, pois a Aneel considerou a quitação das dívidas após a antecipação de recebíveis da Eletrobras por meio da MP 1.212/2024.

A MP permitiu que a União securitizasse R$ 26 bilhões que a Eletrobras pagará em outorgas ao longo de 20 anos desde sua privatização, realizada em 2022, para quitar antecipadamente empréstimos contraídos pelas distribuidoras em nome dos consumidores para compensar custos causados pela pandemia de covid-19 e para lidar com a crise hídrica de 2021.