Distribuição

Aneel define índices de perdas e receitas para a Enel Rio

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A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definiu os valores do índice regulatório de perdas não técnicas e de receitas irrecuperáveis na área de concessão da Enel Distribuição Rio, que serão considerados nos processos tarifários realizados no período de 2019 a 2022. Os índices foram definidos após audiência pública, que terminou 21/01.

A distribuidora alegou que 54,8% da energia injetada em área de risco é furtada, e que 13,2% de concessão está em áreas de risco. Assim, possui um enorme desafio para alcançar a redução de perdas na ordem proposta pela agência, de 20,21%, e ressaltou que muitas ações não são possíveis de serem executadas por impossibilidade de acesso, e para preservar a segurança de seus colaboradores.

Assim, a agência traçou uma trajetória para decrescente para o índice de perdas não técnicas, sendo:

Já o total ponderado do índice regulatório de receitas irrecuperáveis para o ciclo foi de 0,76%, sendo dividido por classe: 

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Perdas não técnicas
A diretoria também aprovou, por unanimidade, o resultado da quarta revisão tarifária periódica da Enel Distribuição Rio. Entre os itens em discussão, conduziu a um reposicionamento tarifário dos itens de custos da Parcela A e da Parcela B de 17,87%.

Além disso, determinou a adoção do componente financeiro total de R$ 20.818.953,75, a preços de março de 2018, e que serem utilizados no reajuste de 2019. A agência também fixou o referencial regulatório para perdas não técnicas de energia para os reajustes para o próximo ciclo:

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