Distribuição

Aneel rejeita pedido da Light para ampliar remuneração dos 'gatos'

Aneel rejeita pedido da Light para ampliar remuneração dos 'gatos'

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) rejeitou o pedido feito pela Light há mais de um ano por uma revisão tarifária extraordinária (RTE) que ampliasse os percentuais das perdas não técnicas permitidas à companhia, com repasse à tarifa dos consumidores.

O pleito foi feito pela Light em março do ano passado, em relação aos percentuais de perdas não técnicas fixados na revisão tarifária periódica concluída em 2022 para o ciclo de 2022 a 2026. Em maio de 2023, a empresa entrou em recuperação judicial. Em paralelo, a Aneel deu andamento à análise do pleito, e abriu em dezembro do ano passado uma consulta pública para discutir o pedido com a sociedade.

Segundo a Light, a metodologia aplicada na revisão tarifária de 2022 distorceu os valores das referências de perdas não técnicas devido aos efeitos decorrentes da redução do mercado de baixa tensão em função da crise econômica e social no estado do Rio de Janeiro, e por conta da sua estratégia de recuperação da energia furtada por meio da emissão de Termos de Ocorrências de Irregularidades (TOI). A empresa citou ainda o crescimento da Micro e Minigeração Distribuída (MMGD) no mercado.

A proposta apresentada pela Light na consulta pública pedia o recálculo do mercado de baixa tensão e a correção de distorções provocadas pela energia faturada por TOI pela mediana do período de 2019 a 2021, por considerar o ano de 2018 como atípico. A proposta reduziria em 2,8% os percentuais regulatórios de perdas não técnicas do ciclo.

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As áreas técnicas da Aneel, contudo, se manifestaram contrariamente às mudanças solicitadas pela empresa, e avaliaram que as perdas das distribuidoras estão sujeitas à variação do mercado, seja favoravel ou desfavorável.

Por isso, não haveria embasamento legal para aprovar a mudança, além do que esta comprometeria a segurança jurídica e a estabilidade regulatória.

A opinião da área técnica foi acatada no voto do diretor Fernando Mosna, relator do processo, que foi acompanhado pelos demais diretores da agência reguladora.

Durante a discussão, a diretora Agnes da Costa disse que o pleito se assemelhava aos pedidos de reconhecimento de força maior ou caso fortuito para renegociação de contratos com vista do equilíbrio econômico financeiro de uma concessão. “Mas, mesmo naqueles casos, nao é qualquer direito que deve ser reconhecido. Você tem fatos imprevisíveis, mas tem o lado da resposta dos concessionários, que devem envidar os melhores esforços”, afirmou.

O diretor-geral, Sandoval Feitosa, reiterou que a energia roubada no Brasil, classificada nas perdas não técnicas, equivale a toda a geração da usina hidrelétrica de Belo Monte, ou a todo o consumo da Bahia. “Nem sempre o problema é resolvido com repasse automático aos consumidores, a sociedade tem que se conscientizar”, disse.