Distribuição

Caducidade dos contratos de distribuição é retirada de pauta e fica para a próxima semana

Matéria atualizada nesta quarta-feira, 4 de novembro, às 9h15, para correção sobre a deliberação do processo

O processo que trata da instauração do processo de caducidade dos contratos de concessão de distribuição de energia elétrica, dando uma regulação específica para o tema, foi retirado de pauta após longa discussão na reunião de diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), realizada nesta terça-feira, 3 de novembro. A expectativa é de que o processo seja deliberado na próxima reunião.

Conforme apontou o diretor relator do processo, Sandoval Feitosa, a regulação é importante para dar um sinal claro às concessionárias, com previsibilidade e tempo de reação ao descumprimento dos índices.

As regras foram debatidas em consulta pública, e vão seguir indicadores de qualidade do fornecimento de energia elétrica e econômicos e financeiros. Foram recebidas 80 contribuições de 14 agentes, sendo que 11% foram aceitas, ou parcialmente aceitas.

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Os indicadores de qualidade e os econômico-financeiros serão monitorados a partir de 2022. No caso de violação dos índices de qualidade por dois anos consecutivos, ou três em cinco anos, ou ainda, em caso de violação do indicador econômico-financeiro por um ano, as empresas sofrerão restrições.

Elas terão limitação de pagamento de dividendos e juros sobre o capital próprio e deverão contar com anuência prévia da agência para novas contratações com partes relacionadas.

No caso da violação dos indicadores de qualidade por três anos e/ou do econômico-financeiro por 2 anos, a agência dará início ao processo administrativo punitivo voltado à caducidade da concessão.

Como alternativa, o concessionário poderá apresentar um plano de transferência de controle societário e, para os contratos assinados antes de 2015, será apresentado um plano de correção de falhas prospectivo.

TCU

A definição de um processo para a instauração da caducidade foi uma determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), para deixar o ambiente da regulação claro e “não ficar sujeito à vontade de um diretor ou diretoria”, disse o diretor-geral da Aneel, André Pepitone.

“Esses critérios vão na linha de uma regulação prudencial. A gente não vai esperar identificar que a concessionária perdeu as condições econômicas ou técnicas e operacionais para então abrir a caducidade. Estamos dando os critérios, prazo de cinco anos, vai iniciar a partir de 2022 e vamos acompanhar a evolução da saúde financeira e técnica das concessionárias”, completou Pepitone.

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