O Supremo Tribunal Federal (STF) vai deliberar sobre a confirmação da proibição de deslocamento temporal das obrigações dos contratos de concessão de energia elétrica quando a transferência do controle ocorrer após cinco anos da prorrogação da concessão. O pedido foi formulado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) tendo como foco o processo de transferência da CEEE-D, previsto para ocorrer em abril, após mais de cinco anos da prorrogação de sua concessão.
Segundo o partido, o texto da Lei Federal nº 12.783/2013 parece ambíguo quanto ao termo final do prazo de cinco anos: se para a transferência do controle da estatal que os explora ou para o poder concedente o estabelecer no edital licitatório da desestatização.
A lei estabeleceu que para as concessões prorrogadas, ficaria facultado ao poder concedente a possibilidade de deslocar temporalmente as obrigações da concessão, sem alterar seu prazo, mediante termo aditivo inserido no edital licitatório da desestatização da exploradora.
O PDT defende que a interpretação compatível com a Constituição é a de que o prazo de cinco anos, contados da prorrogação, tem como termo final a transferência de controle, de pessoa jurídica originariamente sob controle direto ou indireto da União, de estado, do Distrito Federal ou de município.
Segundo a argumentação do partido, qualquer outra interpretação viola os princípios constitucionais da legalidade, republicano (do qual se deriva a indisponibilidade do interesse público) e da segurança jurídica.