Distribuição

Com inclusão de mecanismo de ajuste tarifário, Copel terá reajuste nulo em 2024

O reajuste tarifário anual da Copel em 2024 terá efeito médio nulo, conforme aprovação da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nesta terça-feira, 18 de junho. A decisão reconheceu um passivo regulatório para a distribuidora, por meio da inclusão de componente financeiro associado à energia, no valor de R$ 452 milhões, a preço de junho de 2024, e que será revertido nos próximos processos tarifários da Copel, atualizado pela Selic.

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Sede da Copel/ Crédito: Governo do Paraná

O reajuste tarifário anual da Copel em 2024 terá efeito médio nulo, conforme aprovação da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nesta terça-feira, 18 de junho. A decisão reconheceu um passivo regulatório para a distribuidora, por meio da inclusão de componente financeiro associado à energia, no valor de R$ 452 milhões, a preço de junho de 2024, e que será revertido nos próximos processos tarifários da Copel, atualizado pela Selic.

O mecanismo tem o objetivo de mitigar os efeitos positivos inicialmente projetados para 2025 e 2026, de 7,5% e 6%, respectivamente. Para o próximo ano, o aumento estimado decorre do componente financeiro negativo que sairá da base tarifária (cerca de R$ 1,1 bilhão), enquanto em 2026 a alta se dará, principalmente, por se tratar de processo de revisão tarifária, considerando os investimentos já realizados e aqueles constantes do plano de investimentos da companhia e do término do aproveitamento dos créditos de PIS e Cofins.

Dizendo buscar estabilidade, previsibilidade e equalização dos efeitos tarifários, a Copel apresentou pleito à agência de forma que o reajuste não saltasse da proposta de 2024, de efeito médio de -3,29%, para altas de 7,5% e 6% nos próximos anos.

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Neste sentido, o relator do processo, diretor Ricardo Tili, entendeu ser importante acolher a solicitação da distribuidora de modo a criar um mecanismo de ajuste tarifário no processo deste ano e possibilitar efeitos tarifários atenuados em 2025 e 2026.

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“Minha proposta, portanto, seria a inclusão de um componente financeiro positivo no atual processo tarifário, componente esse a ser atualizado pela Selic e revertido para os consumidores nos próximos processos tarifários. Considerando o elevado montante de componentes financeiros negativos alocados à Tarifa de Energia, entendo ser esse o componente financeiro adequado para a alocação de um componente positivo equivalente a R$ 452 milhões”, apontou em seu voto.

Com o reconhecimento do mecanismo, o efeito médio a ser percebido pelos consumidores será nulo, com uma variação tarifária positiva de 0,05% para os consumidores atendidos na alta tensão, e negativa de 0,03% para os de baixa tensão.

Impasse e empate na deliberação 

O voto do diretor Ricardo Tili foi acompanhado pelo diretor Fernando Mosna, com indicação de divergência do diretor-geral Sandoval Feitosa e a discordância da diretora Agnes da Costa. Para que o processo fosse deliberado na reunião desta terça-feira, a diretora Agnes pediu vista em mesa e depois conversar com os demais diretores fora da reunião pública, retornou com uma proposta de consenso: aceitando o mecanismo de passivo regulatório, mas com a determinação de que o entendimento não seja estendido para outros processos sem uma regulamentação prévia.

Dessa forma, a decisão determina que a Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica (STR) proponha em 180 dias uma regulamentação para estabelecer parâmetros para realização de análises de impactos futuros e de custo-benefício do atraso, ao realizar medidas de diferimento de componentes tarifários a pedido das distribuidoras para próximos reajustes tarifários, e firmar o entendimento de que casos semelhantes sejam tratados apenas após regulamentação da determinação.

“Todos os diretores fizeram o exercício de chegar numa solução de consenso para a gente poder ter o resultado desse processo. A solução de consenso que a gente construiu é a de seguir o caminho indicado pelo diretor Tilli, de homologar, sim, um reposicionamento tarifário”, disse a diretora Agnes, destacando ainda o dispositivo de não extensão do benefício para outras concessionárias, em processos futuros ou passados.

O relator do processo agradeceu a posição da diretora em apoiar a solução consensual, mesmo não concordando com o entendimento de que casos semelhantes sejam tratados apenas após a regulamentação.

“Para chegar a uma posição de consenso, concordo com essa posição, mesmo que em algum momento eu entenda que não seria o mais correto, mas, pelo bem do colegiado, por um resultado produtivo, um resultado útil, eu acato todas as suas sugestões aqui de colocar o dispositivo”, disse o diretor Ricardo Tili.

O mandato do diretor Helvio Guerra terminou em 24 de abril e um novo nome para a sua cadeira ainda não foi definido. Com quatro diretores, as decisões acabam sendo passíveis de empate do colegiado.

“Estamos em um colegiado com apenas quatro diretores. É claro que se nós tivéssemos um quinto diretor, haveria posições de lado a lado, mas nós chegaríamos em uma decisão por maioria (…) O mais importante aqui foi o espírito de consenso para encontrarmos uma solução, havendo concessões de ambas as partes, de todas as partes, eu diria”, complementou o diretor-geral Sandoval Feitosa.

Cálculo do reajuste de 2024 sem a inserção do mecanismo

O efeito médio calculado inicialmente foi de -3,29%, decorrente do reajuste dos itens de custos de Parcela A e B, contribuindo para o efeito médio em 2,01%; da inclusão dos componentes financeiros apurados no atual reajuste, levando a uma variação de -7,46%; e da retirada dos componentes financeiros estabelecidos no último processo tarifário, que contribuíram para uma variação de 2,15%.

Dos financeiros indicados, o componente que mais impactou o processo positivamente foi a CVA em processamento – Transporte com efeito de 4,32%, seguida pela parcela de risco hidrológico, com participação de 2,6%. Por outro lado, contribuíram com efeito negativo para o resultado das componentes a CVA em processamento – Energia, em -3,24%, decorrente da diferença entre a cobertura tarifária concedida no reajuste passado e os custos incorridos no período de referência; a reversão do risco hidrológico, com impacto de -3,39%, e a reversão de créditos de PIS/Cofins, com efeito de -7,87%.