Covid-19

Consulta discute revisão extraordinária de distribuidoras por efeitos da covid-19

Consulta pública terá período de contribuições entre 12 de dezembro e 27 de janeiro de 2025.

Auditório Aneel
Auditório Aneel | Divulgação

A revisão tarifária extraordinária de quatro distribuidoras da Neoenergia – Brasília, Coelba, Cosern e Pernambuco – e da Light e Copel devido à pandemia de covid-19, será discutida em consulta pública, com período de contribuições entre 12 de dezembro e 27 de janeiro de 2025.

Os pedidos das distribuidoras variam ente 1,2% (Copel e Celpe) e 3,4% (Coelba) da Parcela B. No total, as seis distribuidoras pedem a recomposição de R$ 251,64 milhões, considerando as receitas irrecuperáveis, redução de mercado e Tusd Fio A e TE transporte e perdas.

A decisão da diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), acompanhou o voto vista do diretor-geral, Sandoval Feitosa, para discussão com a sociedade sobre a severidade dos critérios adotados e se estariam pautados mais para um olhar financeiro do que para o econômico.

“Do exposto, as escolhas que foram feitas pela Aneel levariam a valores reduzidos de reequilíbrio, não porque o evento teve baixa severidade, mas porque a metodologia, ao adotar premissas bastante conservadoras tratou com muita prudência eventual reequilíbrio a ser reconhecido nas tarifas”, diz trecho do voto vista.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE Minuto Mega Minuto Mega

A Aneel limitou ao ano de 2020 o prazo para análise dos efeitos, reduziu as dimensões passíveis de reequilíbrio e para essas foi bastante restritiva nos critérios para reequilíbrio econômico. 

Dessa forma, a lógica adotada anteriormente no voto do diretor-relator, Ricardo Tili, seguiu as áreas técnicas e indeferiu os pedidos de RTE fundamentada na lógica financeira, mas dissociada do desequilíbrio econômico. 

“Ao focar somente no fluxo de caixa de curto prazo do faturamento realizado pelas distribuidoras, a métrica sequer se avalia a dimensão da redução do mercado, que é mais relevante do que as receitas irrecuperáveis nos pedidos de RTE em análise (…) que mostra que o reequilíbrio de receitas irrecuperáveis, representa somente 23% dos valores em discussão no presente processo”, completa o voto.