Na tarifa

Consulta vai discutir compartilhamento de receitas pelas distribuidoras

Imagem de conta de luz
Receitas obtidas com as distribuidoras com outras atividades devem ter percentual dividido com consumidores | Marcos Santos, USP

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a abertura de uma consulta pública para discutir o aprimoramento das regras de distribuição de energia, desta vez para tratar do compartilhamento das chamadas “outras receitas” pelas distribuidoras com os consumidores, por meio da conta de luz.

A consulta ficará aberta entre 29 de janeiro e 14 de março, quando os agentes poderão opinar sobre os quatro cenários alternativos propostos, que vão desde manter as regras inalteradas até a implementação de incentivos que permitirão às distribuidoras maximizar as receitas em inovação.

As ‘outras receitas’ das distribuidoras

Além das receitas da prestação do serviço de distribuição de energia elétrica, as distribuidoras podem auferir receitas adicionais relacionadas a prestação de outras atividades empresariais, relacionadas à concessão de serviço público, denominadas pela Aneel de “Outras Receitas”. Os valores recebidos devem ser compartilhados com os consumidores, contribuindo para a modicidade tarifária.

O mesmo vale para as receitas acessórias, termo para as receitas de outras atividades empresariais, não inerentes ao serviço de distribuição de energia. É o caso de arrecadação de convênios ou valores por meio da fatura, veiculação de propaganda ou publicidade na fatura, compartilhamento da infraestrutura, serviços de comunicação de dados, consultoria e comercialização de direitos de propriedade e produtos obtidos em projetos de Pesquisa e Desenvolvimento, entre outros.

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Desder que a prestação desses serviços não resulte em perda da qualidade ou aumento do custo dos serviços prestados, as distribuidoras podem optar pelas atividades alternativas.

Evolução das regras

A metodologia vigente define que o percentual de compartilhamento das receitas decorrentes dos serviços cobráveis e das atividades acessórias é de 60% da receita bruta. Algumas atividades, porém, tem um percentual de compartilhamento de 30%, como projetos de eficiência, construção ou reforma de geradores, serviços de comunicação de dados e estações de recarga de veículos elétricos.

Na consulta pública 69/2020, distribuidoras ressaltaram que, como algumas dessas atividades podem ser prestadas tanto pelas distribuidoras quanto por terceiros não regulados, qualquer percentual de compartilhamento torna desinteressante o seu desenvolvimento por parte das concessionárias. Por isso, sugeriram que a Aneel testasse uma “redução expressiva” nos valores para estimular os agentes no desenvolvimento de outras atividades empresariais.

A consulta pública em questão, de 2020, terminou com a instauração de uma segunda fase em 2021. Em 2023, antes da sua conclusão, foi aberto outro processo, sobre a atualização dos Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret), o que acontece a cada oito anos, e a consulta aberta em 2020 foi encerrada sem alterações, para que as mudanças fossem debatidas no novo processo.

Quatro alternativas na mesa

As quatro alternativas em estudo na consulta pública aprovada hoje foram o resultado de um relatório de analise de impacto regulatório emitida pelas áreas técnicas da Aneel em novembro do ano passado.

As áreas técnicas, a partir de uma comparação detalhada de cada alternativa, concluíram pela recomendação da alternativa 4, que introduz incentivos progressivos para atividades inovadoras, com um percentual de compartilhamento inicial de 5% da receita bruta para novas tecnologias, crescendo linearmente até 20% no décimo ano.

Ela propõe usar as receitas auferidas até o ano da revisão tarifária como base de cálculo, mantendo os percentuais atuais, com um percentual de 50% para as receitas de atividades acessórias complementares que excederem esses valores, devidamente atualizados. O objetivo é fomentar a inovação e incentivar as distribuidoras a investirem em tecnologias emergentes, mantendo a estabilidade financeira e contribuindo para a modicidade tarifária.