A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) pode decidir amanhã como serão cobrados os consumidores do Grupo A durante a pandemia do coronavírus (covid-19). Diversos consumidores desta categoria, como redes de hotéis e indústrias, solicitaram ser cobrados pela energia consumida, e não pela contratada. O diretor Sandoval Feitosa é o relator do processo, que será apreciado na reunião ordinária desta semana.
No mercado livre, os consumidores estão negociando com as comercializadoras a revisão dos seus contratos. Aqueles no mercado cativo, contudo, pedem que a Aneel de um tratamento igual a todos.
Os consumidores do Grupo A são aqueles atendidos em tesão igual ou superior a 2,3 kV, ou atendidas a partir de sistema subterrâneo de tensão secundária. Esses consumidores pagam a tarifa binômia e precisam informar antecipadamente qual demanda vão contratar, e são cobrados por ela, mesmo se toda a energia não chegar a ser consumida.
A regra da Aneel prevê a declaração de demanda antecipada justamente para que a distribuidora tenha previsibilidade na contratação de energia para abastecer esses consumidores, que são de grande porte e incluem indústrias, hotéis, redes de shopping center e supermercados, por exemplo.
O problema apontado pelos consumidores, segundo documentos vistos pela MegaWhat, é que a demanda contratada está muito superior ao consumo registrado de fato, já que muitas atividades foram reduzidas ou até mesmo suspensas por conta da crise.
A InterCement, fabricante de cimento e concreto do grupo Camargo Corrêa, pediu à Aneel em carta que a agência autorize o faturamento dos contratos pelo que for efetivamente consumo ou a revisão imediata dos valores de demanda, sem qualquer penalidade.
“Solicitamos a esta agência uma análise direcionada aos contratos de demanda contratada junto às distribuidoras de energia que atendem não apenas a InterCement, mas a classe de grandes consumidores, uma vez que nos encontramos impedidos de utilizar a demanda contratada em sua totalidade em razão da atual crise e estamos obrigados, pelo contrato, a pagarmos mesmo se não utilizarmos a respectiva demanda”, diz a carta da InterCement.
Se no mercado livre os consumidores estão negociando com as comercializadoras os seus contratos, no mercado regulado o Grupo A precisa tratar diretamente com as distribuidoras. A InterCement relatou, na carta, que já pleiteou o pagamento pela energia utilizada às distribuidoras, mas teve os pedidos negados por algumas delas já que a Aneel não fez referência sobre essa flexibilização até o momento.
O pleito é parecido com o do Hotel Girassol Plaza, localizado em Palmas (TO), que afirma que funciona atualmente com apenas 10% da sua capacidade. “Contudo, em sentido contrário é a cobrança pelo consumo de energia elétrica, já que o faturamento do suposto consumo continua sendo feito de maneira integral, como se o hotel estivesse em pleno funcionamento, o que é impossível diante do cenário atual”, diz a empresa em correspondência enviada à Aneel.
Os pedidos apresentados à agência lembram ainda que a resolução normativa 414/2010, que trata das cobranças de tarifa e dos grupos de consumidores, não dispõe sobre a possibilidade de redução provisória da demanda contratada em situação de emergência, calamidade pública, caso fortuito ou força maior. Essas cláusulas, presentes nos contratos do mercado livre, estão servindo de base para muitas renegociações de demanda.