As distribuidoras de energia elétrica poderão suspender o fornecimento de consumidores inadimplentes a partir de 1° de agosto. A decisão foi tomada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nesta terça-feira, 21 de julho, no fechamento da consulta pública n° 38, que tratou das medidas adotadas para o setor elétrico durante a pandemia da Covid-19.
Como exceção, a agência proibiu a suspensão do fornecimento de energia para consumidores de baixa renda até 31 de dezembro, bem como daqueles que necessitam de aparelhos essenciais à vida, ou que não tenham postos para o pagamento de suas faturas.
Para a suspensão do fornecimento a distribuidora deverá enviar ao consumidor nova notificação sobre a pendência, ainda que já tenha o tenha feito em situação anterior. Esse foi um dos pleitos aceitos nas contribuições de consumidores sobre a consulta para a agência. Mantem-se a vedação do corte da energia às sextas-feiras, finais de semana, feriados e em dias que o antecedam.
A Aneel recebeu 240 contribuições de 71 interessados. Pela sensibilidade do tema, a maior parte das contribuições foram enviadas por pessoas físicas e jurídicas e, em maior, quantidade, trataram do tema do corte de energia.
Do lado das obrigações das distribuidoras, as contribuições solicitaram que não houvesse a obrigatoriedade de reabertura de suas agências para atendimento presencial dos consumidores, e que fosse dado um prazo maior que 31 de agosto para regularizações dos serviços pedidos pelos consumidores durante a pandemia.
Para o primeiro caso, a agência apontou que apesar de sensível ao pleito das distribuidoras para 100% do atendimento telefônico e virtual, não há maturidade dos consumidores e empresas para que isso ocorra.
Isso porque, conforme registrado nos canais de atendimento da Aneel, que apresentou crescimento exponencial de reclamações em 96,8%, o atendimento telefônico tem alto tempo de espera e não há oportunidade de tratar demandas específicas, resultando em um índice de apenas 15% das solicitações dos consumidores sendo resolvidas pela URA (Unidade de Resposta Audível).
Além disso, conforme dados do O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE), 46 milhões de brasileiros não possuem acesso à internet ou não possuem alfabetização digital, limitando o seu contato com as distribuidoras. Soma-se também o fato de que com a retomada corte de energia, o consumidor terá a necessidade de tirar dúvidas, renegociar dívidas, solicitar parcelamentos, contestar cobranças e faturamento, entre outros serviços.
Neste caso, as reclamações sobre faturamento que foram registradas pela Aneel, considerando o histórico de média mensal até março de 2020, tiveram aumento de 143% de abril a junho. Na comparação com o mesmo período de 2019, houve um aumento de 75%
Considerando os dados, a distribuidora deverá reabrir seus postos de atendimento presencial, exceto no caso que autoridade sanitária competente determine o seu fechamento por conta da pandemia, com posterior comprovação da motivação à agência reguladora.
Quanto à regularização dos serviços, as distribuidoras alegaram que havia uma demanda reprimida, sendo inviável atender a totalidade acumulada em quatro meses em apenas um. A agência reguladora não acatou o pleito, justificando que as condições já eram conhecidas em março deste ano, quando da publicação das medidas para mitigar os efeitos da pandemia, e que não encontrou dados que confirmassem esses números elevados.
Conforme verificação apresentada, o estoque de serviços registrados pelas distribuidoras e ainda não atendidos até o início de julho de 2020, era de cerca de 285 mil, o que representa 8% de todas as solicitações. Das 53 distribuidoras, 32 atenderam mais de 90% dos pedidos recebidos e 11 delas atenderam todos.
“Não há um grande passivo a tratar. Aquelas (distribuidoras) que optaram por não realizar os serviços são exceções e não se deve basear o prazo (prorrogação) nelas”, apontou em seu voto a diretora relatora do processo, Elisa Bastos.
Um pleito das distribuidoras atendido pela agência, foi quanto à proibição da cobrança da taxa de religação. A retirada poderia criar um subsídio cruzado, com ausência de cobertura tarifária, somada ao aumento da inadimplência no período.